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    05/04/2021

    ARTIGO| Benefício de Prestação Continuada (BPC). Você sabe o que é e quem tem direito?


    Autora: Dr.ª. Glaucia Diniz de Moraes*
    O que é Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

    Habitualmente chamado por BPC ou LOAS, trata-se de um benefício pago pelo Governo Federal através do INSS aos idosos ou a pessoa com deficiência.

    Ele garante um salário mínimo mensal a toda pessoa com deficiência ou idoso acima de 65 anos incapaz de prover seu sustento ou tê-lo provido por sua família, conforme especifica o Art. 20 da Lei 8.742/93:

    “O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.”

    Assim, o grande objetivo do BPC é amparar essa população idosa e/ou deficiente que não tem condições de se manter e não conta com auxílio de familiares.

    Sendo assim, não serve para melhorar a condição de vida das pessoas e sim garantir o mínimo necessário para quem está em situação de vulnerabilidade seja pelo evento idade ou deficiência.

    No caso de idosos (acima de 65 anos, seja homem ou mulher), além de demonstrar a idade, é necessário comprovar a situação de miserabilidade (pobreza) que é de um quarto do salário mínimo por pessoa da moradia. Isso no âmbito administrativo, pois na justiça o entendimento é que a renda familiar deve ser de meio salário mínimo por pessoa. (renda per capita).

    Já no caso da pessoa com deficiência, sua condição deve causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

    A comprovação da deficiência é feita por meio de perícia médica.

    Quem tem direito ao benefício?

    Como já vimos, o benefício é destinado aos idosos de 65 anos ou mais e as pessoas portadoras de deficiência, seja ela de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que apresentam impedimento a longo prazo.

    Assim, as pessoas que não são seguradas do INSS, ou seja, não contribuem para o Instituto e estão nessa condição de deficientes ou idosos acima de 65 anos e que não tem condições de serem providas por seus familiares, têm direito ao benefício!

    Veja que nesse contexto, até mesmo crianças tem direito ao benefício, mas nesse caso, é necessário comprovar que os gastos com o tratamento da criança são altos ou a renda familiar é insuficiente para dar o tratamento médico adequado.

    Já que a criança mesmo saudável não contribui para a renda familiar.

    Então, trata-se de uma aposentadoria?

    Não, muito embora haja muita confusão nesse sentido, o Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria, pois não é preciso ter contribuído com o INSS para recebê-lo.

    Logo, os beneficiários do BPC não recebem 13º salário e nem garantem o direito a pensão por morte aos seus dependentes, como acontece nas aposentadorias, a não ser que optem por pagar contribuições ao INSS na modalidade facultativo, visando justamente a pensão para os dependentes.

    Além disso, o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.

    O Benefício de Prestação Continuada pode ser cortado?

    Sim. A Lei permite que o benefício seja revisto a cada dois anos e se as condições que ensejaram a concessão do benefício sofreram alteração, o benefício pode ser cortado.

    Imagine a seguinte situação: Em 2015 João de 40 anos de idade, começou a receber o benefício por apresentar deficiência, nessa época, sua esposa estava desempregada e viviam apenas os dois na mesma casa, sem renda alguma.

    Contudo, em 2018 a sua esposa Maria começou a trabalhar e consequentemente auferir renda, vamos imaginar que ela passou a receber salário de R$ 1.800,00, ou seja, uma renda superior ao estipulado para o benefício que é de ¼ do salário mínimo por pessoa.

    Assim, o INSS pode cortar o benefício, pois o João não se enquadra mais nos requisitos para usufruir do benefício.

    Vamos imaginar outra situação: Nesse caso, Joana recebeu o benefício em 2016 por apresentar deficiência a longo prazo, no entanto, ao ser convocada para a perícia médica, foi considerada apta ao trabalho em 2020, assim, o seu benefício será cortado.

    Porém, nas duas situações, é possível discutir a reativação do benefício na justiça. Caso os gastos com o tratamento médico sejam altos apesar da renda ultrapassar o limite do benefício ou a pessoa ainda se considere incapaz para o trabalho (em desigualdade de condições com as demais pessoas).

    É preciso analisar o caso de forma criteriosa.

    Para calcular a renda por pessoa do grupo familiar são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados – e todos devem morar na mesma casa.

    Uma questão importante é que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) estabelece que o benefício já concedido a um idoso não deve ser considerado no cálculo da renda de outro idoso.

    E o artigo 2º da portaria 374, de maio de 2020 também deixa claro que não deve ser considerado como renda familiar o benefício previdenciário de até um salário mínimo.

    Art. 2º A partir de 2 de abril de 2020, os valores recebidos por componentes do grupo familiar, idoso, acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou pessoa com deficiência, de BPC/LOAS ou de benefício previdenciário de até um salário-mínimo, FICAM EXCLUÍDOS DA AFERIÇÃO DA RENDA FAMILIAR mensal per capita para fins de análise do direito ao BPC/LOAS.

    Logo, se dois idosos moram juntos e um já recebe o BPC ou até mesmo aposentadoria no valor de um salário mínimo, isso não impedirá que o outro requeira o benefício.

    Outro ponto importante é que o idoso ou a pessoa portadora de deficiência e sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício.

    Se você atende aos requisitos do Benefício de Prestação Continuada não deixe de procurar apoio profissional para requerer seu benefício para não ter problemas no processo de solicitação do BPC.

    O advogado especialista em direito previdenciário possui o conhecimento e experiência necessários para agilizar o pedido e garantir que toda a documentação esteja em ordem, aumentando as chances de deferimento do benefício.

    Além disso, pode agir rapidamente em caso de indeferimento e, se necessário, levar o caso à justiça para exigir seus direitos.


    *Graduada pela Universidade Dom Bosco, em 2011. Especialista em Direito Previdenciário pela instituição de ensino Damásio de Jesus, em 2012. Pós-graduada em Processo Civil pela instituição de ensino EDAMP – Escola de Direito do Ministério Público e Pós-graduanda em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale. Advogada atuante em Direito Previdenciário desde 2012.

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