Ferindo o que se prevê a Lei Federal Complementar nº 173/2020, em seu artigo 8, e sendo, desta forma, ilegal e inconstitucional, o prefeito de Bataguassu, Akira Otsubo (MDB) vetou a Emenda Modificativa proposta pelo vereador Cleyton Rodrigo da Silva (Podemos) ao Projeto de Lei nº 003/2021, de 19 de fevereiro de 2021, que autoriza o reajuste no valor do vale alimentação dos servidores públicos municipais.
O veto foi protocolado na Câmara de Vereadores na última sexta-feira (12/03) e deve entrar em pauta durante a Sessão Ordinária desta segunda-feira, dia 15 de março.
A propositura apresentada pelo vereador Cleyton durante a Sessão Ordinária no dia 1º de março previa o reajuste no valor do vale alimentação dos servidores em 28,89% corrigidos pelo Índice Geral de Preços Mercado (IGPM).
A proposta da administração municipal, por sua vez, leva em consideração o que é legal, ou seja, permitido por lei vigente, e oferece reajuste de 4,52% no valor do vale alimentação baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que chega ao total de R$ 261,30.
De acordo com o texto do veto, a "Emenda Modificativa apresenta propósitos tendenciosos com intuito de atrapalhar o bom andamento do projeto original apresentado pela administração municipal, trazendo prejuízos aos servidores, que tem o direito garantido da reposição das perdas inflacionárias".
A Emenda Modificativa foi aprovada pelos vereadores de oposição ao prefeito - André Bezerra, Cleyton Silva, Dr. Éder, Jaime do XV, Nivaldo Marques, Renatinho e Mauricio do XV, este último presidente da Câmara.
Os vereadores Celson Magalhães, Cesar Martins, Eliane Oliveira e Nivaldo Reis votaram contrários a proposta de Emenda por entenderem que a mesma é inconstitucional e ilegal.
O veto ainda pode ser derrubado pela Câmara de Vereadores.
Confira o texto do veto
É totalmente inconstitucional a Emenda Modificativa nº 0001/2021 apresentada pela Câmara Municipal, vindo a ferir as normas instituídas pela Lei Complementar nº 173/2020, em seu artigo 8, VIII.
O objetivo principal da Lei Complementar nº 173/2020, é implantar um verdadeiro programa de enfrentamento público, uma verdadeira política pública financeira de ajuda e de cooperação orçamentária entre os entes federativos tendo a União a incumbência de promover socorro orçamentário.
A justificativa apresentada sobre a Emenda Modificativa é inconsistente e tendenciosa, com propósito de procrastinar o bom andamento do Projeto de Lei apresentado pelo Executivo Municipal, vindo a prejudicar o funcionalismo público municipal, que tem o direito à reposição das perdas inflacionárias.
Por tais motivos, o Executivo Municipal veta a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 003/2021, pelos motivos acima expostos, devendo permanecer o valor indicado de R$ 261,30.
ASSECOM
***