CAMPO GRANDE (MS),

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    02/02/2021

    Atendendo pedidos da população de MS, o deputado Zé Teixeira busca informações sobre “suposto” aumento no Fundersul

    ©ARQUIVO
    De acordo com o deputado, o Governo do Estado apenas regulamentou a Lei nº 5.434, de novembro de 2019. A medida do Executivo impulsiona a retomada da economia sul-mato-grossense.

    Preocupado com as notícias sobre o aumento na alíquota do Fundersul, o deputado estadual Zé Teixeira (DEM) entrou em contato com a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul para buscar mais informações a respeito. O parlamentar, que é um dos principais representantes do setor produtivo, atua de forma incisiva em defesa da classe produtiva sul-mato-grossense.

    De acordo com Zé Teixeira, o secretário de Fazenda, Felipe Mattos, informou que não há qualquer aumento de alíquota, apenas atualização do decreto de regulamentação. “O Decreto não traz aumento de carga tributária. A publicação apenas atualiza o Decreto que regulamenta a Lei 5.434. Os valores das alíquotas do Fundersul permanecem os mesmos que vêm sendo praticados desde 2019”, reforçou.

    Segundo informações do próprio Governo do Estado o objetivo da medida é auxiliar a população economicamente ativa e impulsionar a retomada econômica do Mato Grosso do Sul.

    “O Governo do Estado ajustou a legislação tributária. Entre as medidas publicadas estão a regulamentação do Fundersul, alteração de critérios para concessão de ICMS para veículos, ajustes na tributação do transporte, entre outros enquadramentos para atender políticas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)”.

    As alterações foram publicadas no Diário Oficial, edição extra, de 27 de janeiro de 2021. O documento traz o decreto nº 15.586, de 25 de janeiro de 2021, que trata da regulamentação da Lei 5.434, de novembro de 2019, relativa ao Fundersul. Os ajustes deste decreto são para efeito de cumprimento das obrigações, autorizadas pelo Confaz e aprovadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, naquele ano.

    Entre as medidas positivas do decreto é possível citar o diferimento do pagamento do Fundersul para produtores e cerealistas, simplificação da remessa de milho e soja para alimentação animal, simplificação de operações entre estabelecimentos industriais de soja e milho. Permite ainda o depósito de grãos no estabelecimento de produtores rurais, quando existir armazéns suficientes para atender outros produtores, sem a cobrança de imposto.

    Transporte

    O decreto nº 15.585, de 25 de janeiro de 2021, considera a necessidade de inserir na legislação tributária estadual às alterações do Ajustes do Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais (SINIEF) do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE).

    O ajuste SINIEF é utilizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para casos que envolvam documentos fiscais que envolvam todas as Unidades da Federação e mais a União. Assim, são estabelecidas normas comuns aplicáveis a todos para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

    Já o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) é o colegiado formado pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, cujas reuniões são presididas pelo Ministro de Estado da Fazenda, ao qual compete celebrar convênios para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais e financeiros do ICMS.

    O conselho tem ainda como prerrogativa sugerir medidas com vistas à simplificação e à harmonização de exigências legais; promover a gestão do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF); promover estudos com vistas ao aperfeiçoamento da Administração Tributária e do Sistema Tributário Nacional; e colaborar com o Conselho Monetário Nacional na fixação da Política de Dívida Pública Interna e Externa dos Estados e Distrito Federal.

    Mais decretos

    Outro decreto importante é o n° 15.587, que trata sobre a classificação das big bags - rolos de filmes e lonas plásticas agregados aos produtos agropecuários, na fase da colheita, para proteção durante o subsequente transporte - classificados como insumos agropecuários.

    Também o Decreto nº 15.588 que altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.056, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate. O ajuste regulamenta, por exemplo, a dispensa de garantia quando o estabelecimento está enquadrado no Garantido-Abate.

    Já o Decreto nº 15.589, altera os critérios para concessão de isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista, de acordo com as normas estabelecidas pelo Confaz. O objetivo do Conselho é fazer com que todos os Estados possam conceder o benefício de forma mais transparente para que sejam atendidos os casos em que realmente haja necessidade.

    Os documentos completos podem ser acessados na Edição Extra do Diário Oficial do Estado, clicando aqui.


    ASSECOM

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