CAMPO GRANDE (MS),

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    05/01/2021

    Licenciamento digital: conheça as novidades para 2021

    No final do último ano foi publicado no Diário Oficial da União, a Resolução 180 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Este documento, disponível desde 30 de dezembro de 2019, dispõe as novas deliberações em relação ao licenciamento veicular. Mas o principal ponto da nova norma está no artigo segundo da deliberação, ele diz: “o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) será expedido em substituição ao CRLV em meio físico, na forma estabelecida no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN)”. 

    Essa alteração dá ao proprietário do veículo a possibilidade de ter sempre o documento à mão, já que este é digital; desta forma o condutor pode ter seu licenciamento em um download ou pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), e tudo isso com a mesma validade do documento físico. Outra possibilidade que chega com o CRLV-e é o compartilhamento. Nesse quesito, o documento do mesmo veículo pode ser utilizado por até cinco motoristas, contudo estes precisam ter o aplicativo da habilitação em seus celulares. 

    Esta atualização vinda do Contran teve início ainda em 2020, mesmo em meio a pandemia, já que no documento está especificado que os Detrans precisariam estar qualificados para atender as medidas necessárias, até o dia 30 de julho de 2020, ou seja, há cerca de seis meses. 

    Preciso imprimir? 

    Não. Como está disponível na deliberação do Contran, os donos de veículos automotores não precisam ter em mãos o documento físico, já que a versão digital tem a mesma validade e mesma importância daquele enviado em anos anteriores, verde e em papel moeda. Quando disponibilizado, o condutor pode portar seu documento em um download em seu celular ou até no aplicativo da CNH Digital, disponível para Android, na Google Play e para iOS na Apple Store. 

    Mas caso você seja um condutor que prefere ter o documento em mãos, em sua forma física, mas fica preocupado pois não sabe onde imprimir, fique tranquilo, o novo licenciamento 2021 pode ser impresso em qualquer impressora, com tipos comuns de papel. A única orientação é: ao imprimir, fique atento ao código de barras bidimensionais dinâmico, o famoso QR Code, ele precisa estar disponibilizado na impressão, já que este será usado para escaneamento em uma possível fiscalização. 

    A impressão fica disponibilizada ao condutor, de acordo com informações disponibilizadas no site do Detran SP, a partir da confirmação de pagamento feita pelo banco utilizado, após isso o condutor terá acesso. 

    O que muda no pagamento 

    Ainda tendo como base a deliberação federal, “o CRLV-e somente será expedido após a quitação dos débitos”; isso quer dizer que os condutores que tenham dívidas como IPVA ou multas, serão barrados na aquisição deste documento e, com isso, poderão arcar com as consequências de permanecerem com o veículo irregular. Essas penalidades serão explicadas em um tópico próximo, abaixo. 

    Apesar destas imposições do executivo, existe em tramitação na Câmara, buscando apreciação conclusiva das comissões, o projeto de lei 40/20 encabeçado pelo deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), onde tenta, por meio de lei, reverter essa parte da deliberação, não vedando o proprietário de realizar o CRLV, apesar de débitos anteriores. Todavia é importante lembrar os donos de veículos que este projeto ainda não foi aprovado, por isso ainda vale o que já está em vigor, sem alteração. 

    Placas e datas 

    Assim como no caso do IPVA, os estados e seus respectivos departamentos de trânsito escolheram os finais de placas para organizar os pagamentos, contudo a divisão é feita de diferentes maneiras, respeitando as características de cada estado e sua respectiva frota. 

    São Paulo e Mato Grosso, por exemplo, têm tabelas iguais, ambas iniciadas em abril e têm apenas um final de placa por mês de vencimento, exceto em agosto, quando as placas 5 e 6 licenciam simultaneamente. Locais como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal organizam-se de forma que sempre duas ou mais placas possam ser regularizadas ao mesmo tempo. 

    Por fim, o Paraná é o único estado com um plano mais elaborado e um pouco confuso, se visto de fora. Lá, os contribuintes precisam ficar ainda mais atentos ao calendário, já que os vencimentos das placas são feitos pelos últimos dois números da placa, “pulados” de dez em dez, ainda mais, cada placa terá um dia específico por mês para pagamentos, ficou confuso? Calma, é simples, veja esse exemplo: o primeiro vencimento de placa é em agosto, portanto no primeiro dia de agosto as placas com final 01 tem sua data limite para vencimento, e no segundo dia, as placas 11 vencem e assim consequentemente com todas até o final do prazo, no dia 29 de novembro, com as placas 90. 

    Valores 

    Todos os anos os valores dos impostos são reajustados para caberem às necessidades de seus locais e com o licenciamento 2021 acontecerá a mesma coisa, contudo, a nova tabela de valores ainda não está disponível. 

    Os contribuintes podem verificar os valores do último ano no portal do DETRAN de seus respectivos estados de origem. Para acessar o site do seu estado corretamente é só colocar a sigla, desta forma: detran.[estado].gov.br, como em São Paulo onde o endereço é detran.sp.gov.br.

    Onde pagar 

    Um lembrete importante aos donos de veículos: Os departamentos de trânsito não enviam boletos ou cobranças aos proprietários. Para realizar o licenciamento, o proprietário deve procurar bancos credenciados, caixas eletrônicos, internet banking, Casas Lotéricas ou despachantes credenciados. Em qualquer uma dessas opções, a pessoa deve informar o número do RENAVAM para efetuar o pagamento da taxa e, após isso, aguardar a autorização para assim fazer o download ou impressão de seu documento. 

    A impressão do documento pode ser feita pelo site do Detran de seu estado, disponibilizado na CNH Digital ou em caso de dúvidas ou dificuldades, procure um despachante. 

    Penalidades 

    Os condutores que não tenham licenciado seu veículo no ano vigente e sejam “pegos” em uma fiscalização, cometem infração gravíssima, e como penalidade o infrator recebe sete pontos em sua carteira de habilitação, multa, chegando até a uma possível apreensão do veículo. 



    Por: Isabela Rocha - Assessoria de Comunicação da DOK Despachante

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