CAMPO GRANDE (MS),

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    07/12/2020

    Carteira de identificação para autistas já pode ser solicitada em MS

    Lei que já está em vigor é de autoria do deputado Marçal Filho

    ©ARQUIVO
    A partir de agora, todos os sul-mato-grossenses com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem solicitar o Registro Geral (RG) da carteira de identificação com o símbolo do autismo. De autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), a Lei tem como objetivo garantir a prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial, na área de saúde, educação e assistência social.

    Sancionada na última sexta-feira pelo governador Reinaldo Azambuja, a Lei 5609 de 3 de dezembro de 2020 já entrou em vigor e o titular ou o seu representante legal vão poder requerer a classificação de autista no RG mediante relatório médico ou de documento oficial, atestando o diagnóstico de TEA.

    A informação na carteira de identidade de que a pessoa tem autismo será efetuada na forma escrita e por meio do símbolo mundial da conscientização do transtorno do Espectro Autista.

    Como nem toda deficiência é visível, com evidência física ou alteração na aparência, as pessoas com autismo enfrentam dificuldades em serem reconhecidas e terem seus direitos respeitados.

    Constando na Carteira de Identidade a condição de autista, conforme explica o deputado Marçal Filho, fica assegurado para a pessoa identificada o atendimento prioritário em todas as áreas e segmentos dos serviços públicos e privados. Com isso, será possível diminuir a burocracia, o constrangimento, a demora no atendimento e o desgaste psicológico.

    Para o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Paulo Corrêa (PSDB), a lei é uma das mais importantes que tramitaram neste ano na Casa de Leis. Ele convocou a União das Assembleias Legislativas do País (Unale), a adotarem o projeto, de forma a beneficiar todos os autistas em território nacional.

    O Transtorno do Espectro Autista é uma disfunção neurológica e engloba diferentes características como dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem, dificuldade de formar o raciocínio lógico, dificuldade de socialização, desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos.


    ASSECOM

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