CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    11/11/2020

    Deputado Contar protocola recurso para reconsideração de pedido impeachment e submissão ao plenário

    O deputado estadual Capitão Contar protocolou o recurso solicitando a reconsideração do presidente da Assembleia, que rejeitou o pedido de impeachment contra o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja e, alternadamente, pede que seja submetido ao Plenário. O procedimento ocorreu na segunda-feira (09), na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).

    O parlamentar usou como base, em seu pedido de impeachment, as provas que constam na denúncia realizada pelo Ministério Público Federal ao Superior Tribunal de Justiça, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, integrar organização criminosa e exercer o comando da organização, passíveis de condenação por crimes de responsabilidade.

    No processo do Ministério Público Federal constam interceptações telefônicas, comprovações de transações bancária, inúmeras conversas entre os envolvidos por meio de redes sociais (aplicativo de conversas), entre outras provas significativas.

    Princípio da continuidade administrativa

    O recurso de Contar traz o princípio da continuidade administrativa. “A reelegibilidade, como afirmou o ministro Carlos Velloso, na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 18.056, assenta no princípio da continuidade administrativa. Não há como jogar sobre o chefe do executivo o manto da irresponsabilidade e apagar, como muitos defendem, as infrações político-administrativas cometidas no primeiro mandato, pois o princípio da continuidade administrativa permite que haja a recondução do governo, respeitando os princípios democráticos e o modelo republicano”.

    O parlamentar frisa que, “é possível a responsabilização por crimes de responsabilidade cometidos em mandato anterior, em razão do fato de ele não ter deixado definitivamente o cargo”.

    No pedido, o deputado reafirma que constam provas sólidas e que a decisão sobre a abertura do impeachment, em respeito à democracia, deve ser submetida ao plenário, requerendo por fim que, “seja observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”.

    ***