CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    21/10/2020

    Projeto de Lei do deputado Pedro Kemp prevê acesso sem burocracia dos produtores e artistas ao recurso emergencial da Cultura

    ©DIVULGAÇÃO
    O deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) apresentou hoje um Projeto de Lei que protege os produtores culturais e prevê acesso sem burocracia dos artistas ao recurso emergencial da Cultura, pois “veda a retenção e os descontos no pagamento de recursos emergenciais ao setor cultural e disciplina a fixação de exigências nos respectivos editais, na forma que menciona”.

    O Projeto de Lei é uma reivindicação do Fórum Estadual de Cultura. Uma proposta nos mesmos moldes tramitou e foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que permitiu aos trabalhadores do setor cultural o acesso mais amplo aos recursos do apoio emergencial, da Lei Emergencial de Cultura – Aldir Blanc. “O Fórum Estadual de Cultura considera de difícil acesso e muito burocrático o decreto estadual, que regulamenta a utilização dos recursos da lei federal e instituiu o Programa de Atendimento Emergencial à Cultura do Estado de MS”. É exigido certidões e documentos, muita burocracia diante de um período emergencial e conforme a Lei Aldir Blanc, não poderia criar empecilhos já que se faz urgente o socorro aos agentes da Cultura através desses recursos.

    "Já fiz um pronunciamento aqui na Assembleia, semana passada. solicitando que o Governo do Estado retirasse alguns itens do decreto que regulamentou o pagamento do auxílio emergencial da Cultura em função da aprovação da Lei Aldir Blanc, a lei federal que aprovou este auxílio emergencial. Aqui no nosso Estado o decreto, que regulamenta o pagamento desse auxílio, ele incluiu algumas exigências que estão dificultando que algumas pessoas, alguns artistas, produtores culturais recebam esse auxílio emergencial". "Como se trata de um auxilio emergencial nós temos que facilitar para que as pessoas possam receber o mais rápido possível até porque têm muitos artistas passando necessidade neste momento. Apresentei hoje senhor presidente, senhores deputados, um Projeto de Lei para vedar a retenção, descontos no pagamento de recursos emergenciais ao setor cultural, principalmente a exigência de certidões negativas e uma série de outras exigências que estavam sendo feitas para que essas pessoas possam receber o mais rápido possível o auxílio emergencial. E nós, queremos o apoio de todos os colegas deputados estaduais para que seja aprovado o mais rápido possível, sancionado pelo Governo do Estado. E os artistas, os produtores culturais possam receber o auxílio emergencial o mais rápido possível sem muitas exigências e muitas burocracias que foram previstas no decreto governamental", disse Kemp.

    A simplificação do decreto seria:

    Artigo 1º – É vedado ao Estado de MS a retenção ou descontos sobre pagamentos de verbas provenientes de editais e prêmios na área da cultura ou de verbas de auxílios emergenciais autorizados pela legislação estadual para fins de compensação de dívidas do beneficiário com o Estado ou quaisquer instituições financeiras ou afins.

    Artigo 2º - Os editais lançados pelo Poder Executivo que visem ao cumprimento da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Emergencial de Cultura – Aldir Blanc), ou outros editais congêneres de apoio emergencial ao setor cultural deverão alcançar, o mais amplamente possível, trabalhadores (as) da cultura e instituições artístico-culturais do Estado, observadas como exigências para sua inscrição apenas e comprovação de atuação no setor cultural, o local de residência e a identificação do interessado, sendo vedada, para o acesso aos recursos disponibilizados por aqueles editais, a exigência de qualquer certidão negativa de dívida com entes federativos.

    Parágrafo único. Os editais mencionados no caput, que tenham sido publicados antes da vigência desta Lei, serão alcançados pela presente norma, ficando revogados seus eventuais dispositivos que a contrariem.

    Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a situação de calamidade pública decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19, declarado pelo Decreto Legislativo nº 620, de março de 2020, ou outra Lei que vier e modificá-la.

    ASSECOM

    ***