CAMPO GRANDE (MS),

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    29/10/2020

    CAPITAL| Mudança na lei proíbe operação contra abuso de velocidade em Campo Grande

    Radares móveis só poderão ser utilizados em vias de velocidade igual ou superior a 60km/h a partir do dia 1º de novembro

    Radar móvel sendo utilizado por policial do BPMTran em Campo Grande ©Divulgação/BPMTran
    A partir do dia 1º de novembro, Campo Grande não terá mais operações com multas contra abuso de velocidade. Isso se deve à Resolução 798/2020 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que foi publicada no Diário Oficial da União em setembro e permite uso de radares móveis apenas em vias com velocidade igual ou superior a 60km/h, o que a Capital não tem.

    Agora, devido às novas regras, os radares móveis estão proibidos em Campo Grande até que alguma via tenha sua velocidade máxima alterada. De acordo com o diretor-presidente da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), as ruas e avenidas da cidade chegam apenas a 50km/h.

    Sem função, os equipamentos utilizados pelo BPMTran (Batalhão de Polícia Militar de Trânsito) ficaram restritos aos armários. Conforme explicado pela Capitã Graciele Rodrigues Camolez, o grande problema é que condutores chegam a 120km/h na cidade, “e a velocidade é uma das maiores causas de acidentes em Campo Grande”, disse.

    Apenas até agosto, Campo Grande registrou 39 mortes em acidentes de trânsito, conforme relatório da Agetran. Em ação no próximo mês, a resolução indica que as vias monitoradas tanto por radares fixos quanto móveis devem ter placas indicando velocidade máxima e com medidores visíveis.

    Em cidades que possuem vias dentro da velocidade permitida para uso dos radares móveis, guardas e operações devem estar apenas dentro do campo de visão dos motoristas. Essas mudanças respondem a pedido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que solicitou novas regras ao Ministério da Infraestrutura em 2019, para que os radares em estradas fossem “educativos”, invés de punitivos.

    Visibilidade máxima

    Conforme divulgado no Diário Oficial da União, os radares fixos devem ser instalados apenas em locais com placas. Outro ponto é que em locais com redução do limite de velocidade deve haver sinalização alertando sobre a diminuição gradual.

    Todos os registradores de velocidade também deverão registrar imagens, sem estar em locais que possa ter visibilidade prejudicada por árvores, postes, placas, etc. 

    Fonte: CAMPO GRANDE NEWS
    Por: Aletheya Alves

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