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    26/09/2020

    ELEIÇÕES MUNICIPAIS: Campanha excepcional deve ater-se a ideias e propostas

    Autor: Iran Coelho das Neves*
    A partir do próximo domingo, 27, estará oficialmente nas ruas esta que será, sem dúvida, uma campanha eleitoral no mínimo original ou, se preferirmos, um tanto heterodoxa.

    Condicionada às restrições da pandemia – que inclusive alterou seu calendário – e obrigada a se moldar às novas regras que definem o embate de ideias e a propaganda eleitoral nos meios digitais, a mobilização político-partidária para as eleições municipais deste ano agrega, pelas circunstâncias, um significado importantíssimo: será um teste eficaz a medir o quanto estamos maduros para o debate democrático em ambiente especialmente polarizado e difuso.

    Se a epidemia de Covid-19 levou a Justiça Eleitoral a readequar o calendário das eleições municipais – e da campanha propriamente dita, objeto deste artigo –, adotando cuidados especiais de prevenção, as restrições impostas pelas autoridades sanitárias a eventos presenciais conferem às redes sociais, e ao ambiente digital como um todo, um protagonismo sem precedentes.

    Tal protagonismo, contudo, estará agora sob controle legal muito mais rigoroso do que o visto nas eleições de 2018, quando proliferaram denúncias de disparo em massa de mensagens com ataques a adversários e de disseminação de notícias falsas, as famigeradas fake news. 

    Para conter essa espécie de vale-tudo no ambiente virtual, desde então a Justiça Eleitoral definiu novas regras e regulamentou outras, conferindo maior clareza sobre punições legais às transgressões, especialmente em relação à desinformação difundida para confundir o eleitor. Hoje, divulgar fake news com objetivo eleitoral caracteriza crime, e a legislação alcança não só partidos e candidatos, mas também o eleitor que se dedicar a tal prática. A pena pode chegar a oito anos prisão, além de multas.

    Obviamente, ao agregar à legislação todo um regramento específico sobre as campanhas políticas nos meios digitais, a Justiça Eleitoral não se move por inspiração punitiva, mas pelo imperativo dever constitucional de impor limites e definir responsabilidades sobre o uso correto da internet como instrumento contemporâneo de difusão de ideias, plataformas e programas. 

    É no contexto desses novos limites legais que a campanha eleitoral que se inicia no próximo dia 27 desponta como um teste duplamente importante: 

    De um lado, pela primeira vez o país tem a oportunidade de vivenciar uma campanha eleitoral em que uso dos serviços digitais têm uma regulamentação mais rígida e clara, cabendo a partidos, candidatos e cabos eleitorais o uso adequado desses instrumentos.

    De outro lado, caberá à Justiça Eleitoral o desafio de responder com presteza e eficácia às muitas e multíplices demandas e controvérsias que certamente surgirão no decorrer da campanha eleitoral no ambiente digital.

    Porém, em que pesem o calendário mais curto, imposto pela dramática realidade da Covid-19, e a obrigatoriedade legal de submissão de todos à legislação mais severa em relação ao uso das mídias digitais, a campanha eleitoral, que começa no próximo domingo, deve ser vista como valiosa oportunidade para o debate respeitoso em torno não só da mudança de titularidades ou reafirmação de mandatos eletivos municipais, mas, também, da reoxigenação da democracia representativa.

    Ao desenrolar-se ainda em meio à dura provação da pandemia, a campanha eleitoral que desaguará nas eleições municipais de 2020 tem características especiais, como se viu. Contudo, são exatamente essas circunstâncias – debate político-eleitoral enquanto a Covid-19 se aproxima das 150 mil vítimas no país, e ambiente digital supostamente mais controlado e menos conflagrado que em 2018 – que devem motivar tanto candidatos como eleitores para uma campanha em que não haja espaço para radicalismos ou rejeições recíprocas.

    É de se esperar que, com tempo mais exíguo, impedimento de concentrações populares e controles mais rígidos da Justiça Eleitoral sobre a utilização dos meios digitais, partidos e candidatos possam capitalizar essas condições em benefício de debates objetivos em torno dos temas que de fato sejam do interesse da sociedade.

    É de se esperar. 

    *Iran Coelho das Neves é Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.



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