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    23/09/2020

    Deputado Evander Vendramini apresenta projeto de lei que concede horário especial a servidor com deficiência

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    Durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Evander Vendramini (Progressistas) apresentou projeto de lei nesta quarta-feira, 23, para alterar a Lei Estadual 1.102/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul. O PL altera o artigo 172, que trata da concessão de horário especial aos servidores estudantes.

    Se aprovada, a lei incluirá também servidores com deficiência ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Conforme explicou Evander, o PL se baseia na Lei Federal 8.112/1990, e suas alterações pelas leis 9.527/1997 e 13.370/2016. A redação do artigo 172 da lei estadual passa a ser escrita da seguinte maneira:

    “Art. 1º O parágrafo único do art.172. da Lei Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, passa a ser o parágrafo primeiro e ficam acrescentados os parágrafos segundo e terceiro com a seguinte redação:

    § 1º Para efeito deste artigo será exigida a compensação de horários na repartição, respeitada a duração semanal de trabalho.

    § 2º Também será concedido horário especial ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

    § 3º As disposições constantes do § 2º são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.”

    Para o parlamentar, a nova redação vai assegurar ao servidor com deficiência ou responsável por pessoas com deficiência sua dignidade, de forma a fornecer garantias para participar plenamente da sociedade em igualdade de condições com as demais. “A flexibilização do horário de trabalho é uma forma de inserir esse indivíduo na sociedade em igualdade de oportunidades”, ressaltou.

    “O que pretendo com esse projeto é assegurar ao servidor com deficiência o direito ao princípio da isonomia, que trata igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Ou seja, pressupondo tratamento diferenciado àqueles que dele necessitam”, afirmou o deputado progressista.

    Em função de sua condição especial, o servidor com deficiência ou que tutela algum indivíduo com deficiência tem que dar conta de seus compromissos e, ainda, dispensar atenção suficiente ao cônjuge, filho ou dependente que requer cuidados específicos. “Por isso, acredito que a concessão de horário especial vai assegurar que as pessoas com deficiência desfrutem pela e equitativamente de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como promoverá o respeito à sua dignidade”, finalizou.

    Agora o projeto de lei deve seguir para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alems.

    Por: Adriana Viana



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