CAMPO GRANDE (MS),

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    28/08/2020

    TCE-MS mantém suspensão de expediente presencial

    O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul decidiu estender até o dia 30 de setembro a suspensão temporária do expediente presencial. A decisão está na Portaria Nº 62/2020, assinada pelo presidente, conselheiro Iran Coelho das Neves, e publicada no Diário Oficial de hoje, sexta-feira, 28 de agosto.

    O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul mantém o exercício do controle externo, com os servidores em teletrabalho e as sessões de julgamento de forma virtual. O sistema de trabalho em home office foi adotado pela Corte de Contas em função da pandemia de Covid-19 e considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde.

    Os prazos processuais dos processos que tramitem em meio eletrônico, no âmbito do TCE-MS, não serão suspensos. Os atos processuais, que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificados nos autos, deverão ser adiados e certificados pelo Cartório, após decisão fundamentada do Conselheiro Relator.

    Os prazos processuais para apresentação de defesa, esclarecimentos, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes interessadas, somente serão suspensos, se, durante a sua fluência, a parte informar ao Conselheiro Relator a impossibilidade de prática do ato, o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação.

    A vedação contida no art. 3º, inciso IX, da Resolução TCE/MS Nº 81, de 05 de setembro de 2018, que trata da vedação de celebração de TAG no período de 180 dias antes das eleições, fica suspensa até dia 30 de setembro de 2020.

    Por: Tânia Sother



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