CAMPO GRANDE (MS),

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    17/07/2020

    TCE determina retomada do TAG para melhoria do transporte público na Capital

    Despacho TC/2947/2020 determinou que a Prefeitura Municipal de Campo Grande, as Agências Reguladoras e o Consórcio Guaicurus, apresentem propostas, no prazo de cinco dias, para a finalização da formalização do Termo de Ajuste de Gestão – TAG

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    O Conselheiro Relator, Waldir Neves, por meio do Despacho TC/2947/2020 determinou que a Prefeitura Municipal de Campo Grande, as Agências Reguladoras e o Consórcio Guaicurus, apresentem propostas, no prazo de cinco dias, para a finalização da formalização do Termo de Ajuste de Gestão – TAG, proposto no início de 2019 para a realização de Averiguação Prévia no Consórcio Guaicurus, com a finalidade de atender aos anseios da população. 

    De acordo com a decisão, a finalização do Termo de Ajuste de Gestão foi suspensa pelo Conselheiro relator Waldir Neves porque houve suspensão dos prazos processuais no TCE-MS por conta da pandemia mundial causada pelo Covid-19. No entanto, falhas na prestação do serviço de transporte público na Capital têm sido constantes, com inúmeras reclamações dos usuários.

    No Relatório feito pela equipe técnica do TCE-MS foram apontadas algumas irregularidades, como desconformidades na gestão da concessão dos serviços prestados, com ilegalidades e descumprimentos contratuais e, em respeito ao contraditório e a ampla defesa, foram procedidas intimações aos interessados, a fim de proporcionar ao Poder Executivo, a oportunidade de apresentar justificativas sobre as impropriedades destacadas.

    Assim, ponderando todo o cenário atual e alerta às dificuldades que o Consórcio vem atravessando, tal como a Prefeitura e as Agências Reguladoras, sem se descuidar da finalidade do serviço público, que é justamente atender bem a população, o Conselheiro Relator concluiu pela necessidade urgente de retomar as tratativas finais do TAG, a fim de apresentar para a sociedade uma solução para o problema, que vem se arrastando ao longo dos anos, sem ao menos ter sido trazida uma única melhoria. 

    As recomendações e alerta de sanções sobre as inconformidades encontradas no âmbito da fiscalização estão detalhadas no Despacho DSP - G.WNB - 20536/2020, proferido no Processo TC/2947/2020, de relatoria do conselheiro Waldir Neves, publicado no Diário Oficial 2534 Edição Extra, nesta quinta-feira, 16 de julho de 2020. Para ler a íntegra do Despacho, clique aqui.

    Por Olga Mongenot



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