CAMPO GRANDE (MS),

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    17/07/2020

    BATAGUASSU| Decreto Municipal veda funcionamento de comércio aos sábados e domingos no Município

    Medida em enfrentamento a Covid-19 vigora até 31 de julho

    ©DIVULGAÇÃO
    Através do Decreto Municipal nº 177/2020, de 16 de julho de 2020, a Prefeitura de Bataguassu está proibindo o funcionamento do comércio aos sábados e domingos. A medida visa minimizar a propagação do Novo Coronavírus (Covid-19) no município diante do aumento de casos registrados na cidade.

    O documento que já está disponível para consulta na edição desta sexta-feira (17.07) em Diário Oficial (http://www.diariooficialms.com.br/assomasul) também mantém outras restrições à população como a suspensão das aulas presenciais na rede municipal de ensino; toque de recolher e permanece com a obrigatoriedade do uso de máscara para circulação nas ruas e acesso aos estabelecimentos comerciais e órgãos públicos.

    "Nosso objetivo com essas medidas de contenção é evitar uma propagação ainda maior do vírus em Bataguassu e impedir a circulação das pessoas. Peço a compreensão de todos, já que o momento é de alerta", observa o prefeito de Bataguassu, Pedro Arlei Caravina (PSDB), atual presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).

    Confira as medidas

    Situação do comércio (Medidas válidas até 31/07)

    De segunda a sexta-feira

    Em regra, o comércio está liberado, sendo vedado apenas:

    1) O consumo local em restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, sorveterias, pizzarias, espetarias, trailers, padarias, supermercados, conveniências e afins; independente de horário, sem prejuízo para a realização dos serviços de entrega (delivery) e retiradas no local;

    2) O funcionamento de academias particulares de qualquer natureza e similares (estabelecimentos de treinos funcionais, academias de artes marciais, dança de zumba, dança de salão, massagens, drenagens e similares);

    3) O funcionamento de entidades religiosas presenciais, sendo permitido a realização de missas, cultos e eventos religiosos para fins de transmissão online ou por rádio;

    4) O funcionamento e atendimento presencial em autoescolas, escolas de idiomas, escolas de músicas e similares, incluindo-se polos de ensino a distância (EAD);

    5) Poderá haver consumo no local apenas nos restaurantes localizados às margens da rodovia federal em razão do serviço de transporte rodoviário ser um serviço essencial, sendo vedado a venda e consumo local de bebidas alcoólicas;

    Aos finais de semana (sábado e domingo)

    - Em regra, está proibido, sendo permitido o funcionamento apenas:

    1) Serviços de entrega delivery poderão funcionar aos sábados e domingos. Apenas delivery, não sendo permitido que estabelecimento fique aberto para fins de "pague e leve" ou "retirada no local";

    2) Farmácias e drogarias também poderão funcionar aos sábados e domingos, de acordo com os plantões quando for o caso;

    3) Supermercados, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias poderão funcionar aos sábados, devendo, no entanto, tais estabelecimentos permanecerem fechados aos domingos;

    4) Postos de combustíveis poderão funcionar aos sábados e domingos;

    5) Conveniências de postos de combustíveis localizados na margem da rodovia federal poderão funcionar aos sábados e domingos, vedando-se, no entanto, o consumo no local e a venda de bebidas alcoólicas (em razão do serviço de transporte rodoviário ser um serviço essencial);

    6) Restaurantes localizados às margens da rodovia federal poderão funcionar aos sábados e domingos (em razão do serviço de transporte rodoviário ser um serviço essencial), sendo vedado o consumo no local e a venda de bebidas alcoólicas;

    7) Feira livre poderá funcionar ao domingo até às 10 horas;

    8) Os serviços funerários poderão funcionar aos sábados e domingos;

    9) Serviço de hospedagem em hotéis poderão funcionar aos sábados e domingos;

    10) Construção civil e estabelecimentos industriais poderão funcionar aos sábados e domingos;

    11) Assistência à saúde, incluindo atividades de atenção primária a saúde e serviços médicos e hospitalares poderão funcionar aos sábados e domingos;

    12) Atendimentos de serviços de infraestrutura tais como fornecimento de água, esgoto, limpeza urbana, energia elétrica, telefonia e internet poderão funcionar aos sábados e domingos;

    13) Atendimento médico veterinário de urgência e emergência poderão funcionar aos sábados e domingos;

    14) Oficinas mecânicas poderão funcionar aos sábados e domingos;


    ASSECOM


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