CAMPO GRANDE (MS),

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    10/06/2020

    Justiça nega pela 3ª vez pedido do MP para condenar Bernal por improbidade

    Mas decisão do STF mantém ex-prefeito inelegível devido à sua cassação em 2014

    Alcides Bernal foi cassado pela Câmara, mas voltou à prefeitura de Campo Grande por ordem judicial e terminou mandato ©ARQUIVO
    Pela terceira vez, o MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) teve pedido negado pela Justiça em ação para condenar o ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), por improbidade administrativa. A denúncia informa que o então candidato à reeleição usou mídias sociais e o site da prefeitura para fazer campanha em 2016.

    Na edição de hoje (dia 10) do Diário da Justiça, foi publicada a decisão da vice-presidência do TJ\MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que negou o recurso especial ao Ministério Público.

     A ação de improbidade administrativa por violação aos princípios administrativos foi feita em 2017. Em julho de 2019, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou o pedido e determinou o fim da ação, após o trânsito em julgado.

    De acordo com o magistrado, houve publicidade, mas a conduta não teve a nocividade necessária para ser classificada como improbidade. “Em ação de improbidade administrativa, a conduta deve ser qualificada, deve ser tal que represente um claro desvio de personalidade maléfico à coisa pública. A impressão neste processo é a de que os fatos estão mais próximos de um ato corriqueiro em tempos normais, do que maculado com aquela deslealdade a que se fez referência. Lembro que as penas previstas para a improbidade são muito severas e sua aplicação em casos menores resultaria em resposta exagerada, desproporcional ao ato praticado”, afirmou o juiz em julho do ano passado.

    O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça e, em dezembro de 2019,  a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou o recurso. “No caso em particular, a existência de propaganda institucional que informa a realização de obras com simples menção esporádica do administrador não configurou, no caso em análise, intuito de autopromoção apto a caracterizar violação ao princípio da impessoalidade”, decidiram os desembargadores.

    Na sequência, o Ministério Público apresentou recurso especial para que o caso fosse levado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas foi negado. No ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve Bernal inelegível devido à sua cassação em 2014, quando era prefeito.

    Ele foi cassado pela Câmara Municipal de Campo Grande, mas reassumiu a prefeitura e encerrou o mandato com amparo em decisão judicial. O ex-prefeito disse hoje à reportagem que ainda não teve conhecimento da decisão.

    Fonte: CAMPO GRANDE NEWS
    Por: Aline dos Santos



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