CAMPO GRANDE (MS),

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    17/06/2020

    COSTA RICA| Prazo para pagamento à vista do IPTU/2020 com 15% de desconto é prorrogado até 13 de julho


    Os contribuintes que quiserem quitar o IPTU/2020 - Imposto Predial Territorial Urbano – à vista com 15% de desconto têm até o dia 13 de julho de 2020. O Decreto Nº 4.664 que dispões sobre a prorrogação dos prazos para pagamento do imposto, relativo ao exercício 2020, foi publicado na Edição Nº 2.646/Ano XV, do DIOCRI – Diário Oficial do Município de Costa Rica/MS – do dia 14 de maio, na Página 01. Clique Aqui e confira a publicação na íntegra.

    “Devido ao período de pandemia que estamos passando decidimos prorrogar até o dia 13 de julho o prazo para pagamento à vista e ainda garantindo o desconto de 15%. O contribuinte que fez o pagamento à vista no último dia 13 junho não foi prejudicado, pois teve um desconto maior na quitação do imposto”, explica o prefeito Waldeli dos Santos Rosa.

    No caso de pagamento parcelado e sem descontos, a data do vencimento da segunda parcela poderá ser paga até o dia 13 de julho de 2020. Já as parcelas subsequentes terão vencimento 30 dias após a anterior, obedecido o limite de até cinco parcelas. 

    “A opção pelo pagamento durante o prazo de prorrogação não altera o imposto que já tenha sido pago até 13 de maio de 2020”, esclarece o secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Receita e Controle, Paulo Renato Andriani.

    Conforme o subsecretário de Receita e Controle Averaldo Amorim, em casos em que o contribuinte tenha optado pelo parcelamento do imposto e já tenha feito o pagamento da primeira parcela, não será possível alterar a forma de pagamento, ou seja, será permitido apenas a prorrogação das parcelas subsequentes na forma prevista. 

    “A prorrogação prevista não ensejará a incidência de juros, multa ou correção monetária sobre o valor do imposto lançado”, esclarece Averaldo Amorim que complementa “o contribuinte deverá retirar na Subsecretaria de Receita e Controle uma nova guia para pagamento com a data de vencimento atualizada, conforme a opção escolhida”.

    ASSECOM/PMCR



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