As sessões realizadas por videoconferência são conduzidas pela Mesa Diretora, do plenário Júlio Maia
Entre as matérias previstas para análise dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), durante a primeira sessão desta semana (30), em primeira discussão, está o Projeto de Lei 108/2020, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária de 2021. O governo do Estado estima receita total de R$ 16,17 bilhões para o próximo ano. A matéria recebeu parecer favorável à sua tramitação, por unanimidade, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Também em primeira discussão, outras duas propostas estão previstas para votação. O Projeto de Lei 84/2020, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), que institui a “Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo” no Estado, e o Projeto de Lei 99/2020, de autoria do deputado Gerson Claro (PP), que inclui o evento “Festa de Nossa Senhora da Abadia – Padroeira do município de Sidrolândia-MS” no calendário oficial de eventos de Mato Grosso do Sul. Os dois projetos receberam pareceres favoráveis, por unanimidade, da CCJR.
Segunda discussão
De autoria dos deputados Marçal Filho e Evander Vendramini (PP), deve ser analisado, em segunda discussão, o Projeto de Lei 259/2019, que dispõe sobre a afixação de cartazes em Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais informando sobre a gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento, e da certidão correspondente. O projeto recebeu pareceres favoráveis, por unanimidade, da Comissão de Trabalho, Cidadania e Direitos Humanos, e da Comissão de Serviço Público, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração.
Discussão única
Por fim, em discussão única, está previsto o Projeto de Decreto Legislativo 24/2020, de autoria da Mesa Diretora (2019-2021), que reconhece os requisitos formais para abertura de crédito adicional extraordinário feita pelo Poder Executivo. A abertura do crédito consta no Decreto “O” nº 43/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico 10.135, de 1º de abril de 2020. A CCJR emitiu parecer unânime pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da matéria.
Por: Christiane Mesquita