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Por conta da pandemia do novo Coronavírus, e visando facilitar a vida financeira dos cidadãos, várias prefeituras estão concedendo descontos e um parcelamento maior, para o pagamento do IPTU 2020.
O Imposto Predial e Territorial Urbano é – como diz o nome – um imposto cobrado de quem tem um imóvel urbano. Pode ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada.
- Ele é um imposto cobrado pelas prefeituras. Cada cidade escolhe os critérios para a cobrança.
- O valor dele varia conforme a avaliação do imóvel.
- Todo o dinheiro arrecadado com o IPTU fica no município. E, com isso, ele pode ser usado em obras na cidade.
- O dono do imóvel é o responsável pelo pagamento do imposto. É em seu nome que está enviado o boleto de pagamento do imposto e, se houver atraso, a multa com a prefeitura é feita no seu nome.
- O locatário pode fazer o pagamento do IPTU para o dono do imóvel, desde que isso esteja previsto no contrato de aluguel.
Em São Luis (MA) imposto será lançado no sistema no mês de junho e o vencimento da primeira parcela ou da cota única, será dia 8 de julho .
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A atual crise na saúde, afeta também a área econômica e financeira, portanto, a Prefeitura de São Luís anunciou que adiará a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU – 2020). Por lá, o imposto seria lançando em meados de abril, com vencimento da primeira parcela e da cota única para o mês de maio.
Com a mudança, a previsão é de que o imposto seja lançado no sistema no mês de junho e o vencimento da primeira parcela ou da cota única, será dia 8 de julho. Os contribuintes poderão efetuar o pagamento a vista, com desconto de até 15%, ou parcelar em até seis vezes.
Além da capital maranhense, Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Vitória, Belo Horizonte, Palmas, entre outras capitais e demais municípios optaram pelo adiamento da cobrança do IPTU ou pela não cobrança de juros e multas das parcelas já vencidas.
O país todo está unido forças para ajudar o cidadão que também sofre com as consequências do novo coronavírus.
No Rio de Janeiro, por exemplo, o benefício abrange cotas vencidas ou a vencer do imposto e da taxa relativas ao ano de 2020. Quem pagar à vista tem desconto de 20% no valor total da guia, sem acréscimo de juros e moras. O pagamento integral deve ser realizado até o dia 5 de junho
IPTU digital
Assim como em 2019, o IPTU de 2020 será digital. E para ter acesso, basta entrar no no site da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz). Para finalizar o processo, o contribuinte só precisa ter em mãos a inscrição imobiliária ou o CPF do proprietário do imóvel.
Além disso, o boleto para pagamento do imposto pode ser disponibilizado pelo celular, tablet, computador ou nos postos de atendimento do órgão.

