CAMPO GRANDE (MS),

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    15/05/2020

    NOVA ALVORADA DO SUL| Justiça nega recurso e mantém ação de improbidade em compra de merenda escolar

    Ação apura prática na aquisição de alimentos para composição de merenda escolar no valor de R$ 3 milhões

    Ex-prefeito é acusado de participar de fraude em merenda ©Correio do MS
    A Terceira Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou recurso, por unanimidade, do ex-prefeito de Nova Alvorada do Sul, distantes 120 km de Campo Grande, Juvenal de Assunção Neto, e determinou prosseguimento de ação que apura prática de improbidade administrativa na aquisição de alimentos para composição de merenda escolar no valor de R$ 3 milhões.

    Os magistrados entenderam que não ficou demonstrada pelo acusado a improcedência da ação e também afirmaram que a alegação de inexistência do ato de improbidade deve ser apurada através de provas produzidas no decorrer do processo na primeira instância.

    A investigação tem como alvo dois processos de compra de produtos na modalidade pregão no valor de mais de R$ 3 milhões.

    Conforme o MPF (Ministério Público Federal), houve a aquisição 210 toneladas de farinha (de trigo e de mandioca), destinada à merenda escolar do município para utilização entre junho de 2012 e agosto de 2013. A quantidade seria suficiente para alimentar cada aluno com 13,5 pães de leite por dia letivo.

    O MPF afirma que “apesar da aparente regularidade dos procedimentos administrativos, não consta dos autos dos processos qualquer justificativa, por parte da municipalidade, quanto à necessidade da compra de vultosa quantidade de farinha”.

    Para a juíza federal convocada Leila Paiva, relatora do processo no TRF3, os fatos imputados ao réu são relevantes e indicam a existência de possíveis fraudes e desvio de recursos públicos com participação do ex-prefeito.

    “São acusações sérias, graves, que comportam prosseguimento da ação. Afinal de contas, o recebimento da petição inicial constitui fase inicial da ação de improbidade administrativa, ocasião em que eventuais dúvidas quanto à tipificação dos fatos e o seu enquadramento não constituem motivos suficientes para trancar a demanda”, salientou. 

    Fonte: CAMPO GRANDE NEWS
    Por: Gabriel Neris



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