CAMPO GRANDE (MS),

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    22/05/2020

    CAPITAL| Vereador Carlão protocola Projeto de Lei visando penalizar quem divulgar Fake News

    ©DIVULGAÇÃO
    O vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), 1º secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal, protocolou o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre Penalidades Administrativas a quem Divulgar Informação Falsa no Município de Campo Grande MS. Conforme destacou o parlamentar, o projeto das Fake News tem por objetivo vedar a divulgação ou compartilhamento, por qualquer meio de notícia ou informação sabidamente falsa, prejudicialmente incompleta, que altere, corrompa ou distorça a verdade, em detrimento de pessoa física ou jurídica, que afete interesse público relevante ou que vise à obtenção de vantagem de qualquer natureza, salvo as autorizações legal ou constitucionalmente previstas.

    “As chamadas FakeNews (Notícias Falsas) trazem enormes prejuízos a nossa sociedade e precisamos de mecanismos jurídicos para frear seu compartilhamento. A Lei prevê multa de 10 (dez) a 150 (cento e cinquenta) unidades padrão fiscal do município, para quem dolosamente divulgar, por meio eletrônico ou similar, notícias falsas sobre: Epidemias, endemias e pandemias. Divulgar informação ou notícia que sabe ser falsa e que possa modificar ou desvirtuar a verdade com relação à saúde, segurança pública, economia ou processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante”, detalhou Carlão.

    A multa será revertida para o apoio de tratamento de epidemias e em ações de enfrentamento à publicação de notícias falsas e em campanhas de conscientização no Município de Campo Grande. O projeto também prevê que as multas serão aplicadas sucessivamente em dobro no caso de reincidência e quando o agente propagador for servidor público e o mesmo empregar recursos físicos, infraestrutura de rede ou conexão do órgão onde exerce suas funções, sem prejuízo das demais penalidades disciplinares. O pagamento da multa não exime o infrator das respectivas responsabilidades civil e penal no caso de se registrarem danos à pessoa física ou jurídica. 

    O Projeto de Lei ainda no início de sua tramitação e deve passa pela apreciação das Comissões Permanentes da Casa de Leis, para posterior votação em plenário.

    Por: Janaina Gaspar



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