CAMPO GRANDE (MS),

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    18/05/2020

    BATAGUASSU| Lei suspende por 90 dias cobrança de empréstimos consignados de servidores municipais

    Suspensão do pagamento poderá ser solicitada a partir do mês de junho

    ©DIVULGAÇÃO
    Com a intenção de dar um “alívio” para os servidores públicos municipais devido a pandemia da Covid-19, foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei nº 2.688/2020, de autoria dos vereadores Dennis Thomazini, Maurício do XV, Márcio da Farmácia, Pastor Alessandro, Cleyton Rodrigo da Silva, Ley do Gás e Renatinho, que suspende em caráter excepcional o cumprimento das obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidor públicos municipais pelo período de 90 dias.

    De acordo com a Lei, fica facultado aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, solicitarem a suspensão das cobranças de empréstimos consignados com desconto em folha contraídos junto às instituições financeiras por 90 dias.

    A Lei acrescenta que as parcelas que ficarem sem pagamento durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.

    O servidor público interessado em obter o benefício deverá formalizar requerimento.

    REGULAMENTAÇÃO

    O decreto nº 110/2020, de 14 de maio de 2020, que regulamenta a Lei nº 2.688/2020 de 13 de maio de 2020 foi publicado na edição desta segunda-feira, dia 18 de maio, no Diário Oficial.

    De acordo com o decreto, o servidor ativo e inativo, que desejar obter a suspensão das cobranças de empréstimos consignados com desconto em folha deverá apresentar requerimento junto ao Departamento Pessoal até o dia 15 de junho deste ano (acesse o requerimento neste link.

    A suspensão da cobrança terá início a partir do mês de junho referente parcela a vencer em 10/07/2020 e assim subsequentemente.

    Caberá a Secretaria Municipal de Administração e Finanças informar as instituições financeiras a relação de servidores que fizeram a opção por suspender os descontos do empréstimo consignado na folha de pagamento até o dia 30 de junho de 2020.

    A pasta também dará ciência às instituições financeiras do teor da Lei.

    Mais informações através neste link

    ASSECOM



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