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O estado de calamidade pública autoriza o prefeito a proceder, mediante decreto, à abertura de crédito extraordinário, bem como as movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência, dando-se imediato conhecimento à Câmara Municipal, sem a necessidade de licitações, destinados exclusivamente à situação de calamidade pública. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) e a Câmara Municipal serão os responsáveis pelo controle e fiscalização dos atos praticados enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, tendo seus efeitos até 31 de dezembro de 2020.
O presidente da Casa de Leis, deputado Paulo Corrêa (PSDB), explicou as razões da proposta. "O propósito desta proposta de Decreto Legislativo é reconhecer o estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, no município de Batayporã, tendo em vista que vivemos sob a égide da pandemia internacional ocasionada pela infecção humana causada pela Covid-19, com impactos que transcendem a saúde pública e afetam a economia como um todo. O Prefeito de Batayporã trouxe diversos elementos para demonstrar a necessidade do reconhecimento do estado de calamidade no município, argumentando que a cada dia são revistas negativamente as projeções oficias e de mercado para o crescimento da economia nacional em 2020", considerou.
Por: Christiane Mesquita

