CAMPO GRANDE (MS),

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    12/05/2020

    Projeto da bancada do PT reconhece como essencial as atividades de ação social sem fins lucrativos

    ©DIVULGAÇÃO
    A bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), representado na Assembleia Legislativa pelos deputados Cabo Almi e Pedro Kemp, protocolaram hoje (12), projeto de Lei estadual que visa reconhecer como essencial as atividades desenvolvidas por entidades sem fins lucrativos, regularmente constituídas para atender pessoas em situação de vulnerabilidade em tempos de crises, ocasionadas por moléstias contagiosas e ou catástrofes de qualquer natureza.

    O projeto começa a tramitar pelas comissões na casa de leis e será votada no plenário pelos deputados estaduais. Se for aprovado sem emenda, fica com a seguinte redação.

    Art. 1º Reconhece as atividades de ação social, realizadas por entidades sem fins lucrativos regularmente constituídas, como atividade essencial a ser mantida em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

    §1º As atividades de ação social compreendidas pela presente lei são: distribuição de gêneros de primeira necessidade; distribuição de refeições; distribuição de artigos de higiene e roupas; encaminhamentos para instituições de acolhimento e tratamento em dependência química; todos, visando ao atendimento e promoção da dignidade da pessoa humana.

    §2º Ações de capelania, quando realizadas pelas entidades mencionadas no caput, são consideradas atividades de ação social.

    Na justificativa os parlamentares do PT tomam por base a real situação vivida nos atuais tempos de pandemia do coronavírus (covid-19) e a ocorrência de surtos epidêmicos e catástrofes naturais que tem sido uma triste realidade em nosso planeta. 
    Atualmente, países de todo mundo vivem sob o pânico, por conta do avanço do coronavírus, microrganismo responsável por causar uma doença infectocontagiosa que acomete o sistema respiratório da vítima, podendo levá-la à morte. 

    Diversos Estados do país têm utilizado o isolamento social, consubstanciado na permanência dos cidadãos em suas casas, bem como o fechamento de parte dos órgãos públicos, comércio e serviços em geral, mantendo-se apenas atividades consideradas essenciais ao ser humano, as quais não estão contemplados os serviços de ação social desenvolvidos por entidades sem fins lucrativos, como por exemplo: Igrejas, associações e entidades não governamentais (terceiro setor). 

    Os atendimentos prestados à sociedade pelas entidades acima mencionadas estão prejudicados por conta do enfrentamento à pandemia. Contudo, forçoso reconhecer que tal serviço é de fundamental importância para atendimento e promoção da dignidade da pessoa humana, princípio de direito fundamental do ser humano, inclusive da população em situação de rua. 

    Nesse momento, percebemos muita vulnerabilidade, desemprego, evasão escolar, adolescentes, jovens e adultos sem perspectivas de futuro e sem as iniciativas de promoção à ação social, que são complementares as ações que o Estado necessita realizar, como abordar as pessoas que se encontram em situação de rua, levando alimentos, roupas e, em alguns casos, encaminhamentos para instituições de acolhimento e tratamento em dependências químicas. É nosso objetivo declarar essa atividade essencial no momento que estamos enfrentando, não abrindo mão das ações governamentais. São as conclusões dos deputados Cabo Almi e Pedro Kemp.

    ASSECOM



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