CAMPO GRANDE (MS),

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    25/04/2020

    TRÊS LAGOAS| Com 30% da capacidade de público e medidas preventivas, templos religiosos e estabelecimentos comerciais retornam a partir de segunda-feira (27)

    ©DIVULGAÇÃO
    O prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro, assinou os decretos que autorizam e regulamentam a abertura de igrejas e templos religiosos com até 30% da capacidade, desde que estes cumpram uma série de recomendações. Também será publicado decretos que regulamentam o funcionamento condicional de academias e demais segmentos do comércio em Três Lagoas. 

    O formato de funcionamento dos estabelecimentos foi elaborado após o recebimento de planos de ações por parte das instituições e validações da coordenação de Vigilância Sanitária do Município.

    A partir de segunda-feira (27), igrejas, academias, bares, lanchonete e restaurantes estão autorizados a retomar atendimento ao público, desde que adotem às regras expedidas no decreto. Não houve mudanças quanto ao toque de recolher e estes estabelecimentos devem encerrar o atendimento às 21h.

    ACADEMIAS - Conforme foi divulgado anteriormente, as academias devem se adequar ao restringir a distância dos frequentadores, que passa a ser de 25 metros quadrados. Além disso, os equipamentos devem ser higienizados a cada uso. Acesse o decreto clicando aqui.

    BARES, LANCHONETES E RESTAURANTES – Devem trabalhar com 30% da capacidade de clientes por vez, com limite de seis pessoas por mesa, tendo 2 metros de distância uma da outra.

    FEIRA LIVRE – Às quartas e aos sábados. Os clientes não terão contato com os produtos, devendo o feirante selecionar e entregar devidamente equipado com luvas e máscaras. Será montado um corredor gradil com entrada e saída para evitar circulação de pessoas. Entenda melhor, acessando o decreto aqui.

    IGREJAS – Reuniões e cultos religiosos podem ser realizados desde que respeitem o distanciamento de 1,5 metro entre os fieis e com 30% da capacidade de pessoas. Acesse o decreto aqui.

    Entre todas as autorizações, a disponibilização de álcool em gel ao público é obrigatória, assim como a exigência do uso de máscara por parte da população. Todo estabelecimento deve deixar claro que o acesso ao interior do local só será permitido se o cliente estiver usando a máscara. Os decretos serão publicados no Diário Oficial desta segunda-feira (27).

    ASSECOM



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