CAMPO GRANDE (MS),

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    22/04/2020

    COVID-19 e emprego: o que levar em conta no seu contrato de trabalho?


    A pandemia de coronavírus não está impactando apenas a saúde das pessoas. O surto por conta da Covid-19 deve afetar as relações de trabalho, prejudicando empresas e profissionais. Quais são os benefícios para funcionários? O que levar em conta no seu contrato de trabalho? Quais são as saídas para manter o emprego durante a pandemia? 

    É preciso ficar de olho nas medidas tomadas pelo governo para saber como proceder e o que levar em conta no seu contrato de trabalho neste momento. Os trabalhadores precisam ter conhecimento de seus direitos e deveres para garantir os seus trabalhos e a manutenção de renda até que a pandemia seja controlada no Brasil. 

    Medida provisória permite a suspensão de contratos e a redução de jornada de trabalho e salário 

    Publicada em 1° de Abril, a MP 936 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e traz consigo diversas medidas trabalhistas de enfrentamento a crise econômica causada pela pandemia. A intenção do governo federal é conseguir evitar o fechamento de empresas e o aumento das demissões. 

    As regras estipuladas pela MP 936 só serão válidas durante o estado de calamidade pública, instaurado por conta da pandemia, para que o governo possa realizar gastos emergenciais para o controle da pandemia no país. 

    Conheça os principais pontos da MP 936 e como ela pode impactar o seu emprego: 

    Redução da jornada de trabalho 

    De acordo com a MP, os trabalhadores podem fazer um acordo para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de 25%, 50% ou 70% por até três meses. Nos acordos firmados durante a MP, os trabalhadores terão parte ou o total do valor de desconto pago pelo governo federal, através do uso de parte do seguro-desemprego. 

    Para os acordos com redução de 25% de salário e jornada, os trabalhadores podem realizar o acordo com os patrões, tanto de forma individual como de maneira coletiva. A MP também determina que a redução do salário e da jornada preserve o valor do salário-hora. 

    Todos os acordos devem valer apenas durante o período de duração do estado de calamidade pública. As empresas devem restabelecer jornada e salário em até dois dias corridos após o fim da calamidade pública. 

    Suspensão do contrato de trabalho 

    Os trabalhadores também podem entrar em acordo com os patrões para a suspensão temporária de seus contratos de trabalho por até 60 dias. Os acordos poderão ser individuais ou coletivos. E os empregados com contratos suspensos terão direito a receber o seguro-desemprego pago pelo governo, e pela empresa, dependendo do faturamento do negócio. 

    Funcionários de empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano terão o seguro-desemprego pago integralmente pelo governo federal, enquanto o contrato estiver suspenso. Já as empresas com faturamento maior terão de acordo com 30% do salário do seguro-desemprego dos funcionários com contratos suspensos. 

    Tanto no caso da redução de jornada e salário como em casos de suspensão de contratos de trabalho, a MP concede uma garantia provisória no emprego. 

    Principais perguntas sobre a garantia de empregos durante a pandemia 

    ● A empresa pode me obrigar a trabalhar durante a pandemia? Se a empresa tornar o trabalho viável, e principalmente, se ela fizer parte de algum serviço essencial, ela pode sim obrigar os funcionários a cumprirem a sua jornada, nem que seja por meio de home office, mas para isso ela deve fornecer a infraestrutura necessária. 

    ● Posso ser demitido neste período? Sim, você pode. Não há nenhuma medida que cause o impedimento de demissões durante a crise. Até mesmo na MP 936, a garantia de manutenção do trabalho é provisória. As empresas podem demitir os funcionários no período, desde que arquem com todos os pagamentos referentes à rescisão. 

    ● Funcionários públicos podem ter salários reduzidos com a pandemia? Pode ser que sim. Mesmo que a constituição determine que os vencimentos de funcionários públicos são irredutíveis, caso medidas emergenciais sejam aprovadas, os salários e a jornada de trabalho podem ser reduzidos em até 25%. 

    ● Minha empresa pode me colocar em “férias forçadas”? Sim. Muitas empresas, inclusive, já estão utilizando a opção de férias coletivas para diminuir os custos por conta das medidas de isolamento social. A CLT determina que as férias podem ser concedidas pelo empregador a qualquer momento. 

    ● Minha empresa não está tomando os cuidados de higiene e segurança necessários, posso reclamar na justiça? Sim, caso a empresa não oferece um ambiente de trabalho seguro em meio a pandemia, o funcionário pode coloca-la na justiça e solicitar a rescisão unilateral do seu contrato de trabalho. 

    ● A empresa pode cortar benefícios como vale transporte com o trabalho remoto? Com a instauração do home office por sua empresa, ela pode sim deixar de pagar benefícios como vale alimentação e vale transporte para os seus funcionários durante o período em que o trabalho seja realizado remotamente. 

    E aí, entendeu como proceder para tentar manter o seu trabalho durante a pandemia de coronavírus? Acredito que sim! Conhecer os seus direitos e deveres é fundamental para garantir a sua renda e a manutenção do seu trabalho após o surto ser controlado no país. 







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