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    07/04/2020

    CORONAVÍRUS| PGR diz que Bolsonaro não cometeu crime e arquiva pedido de denúncia

    ©ARQUIVO
    A PGR (Procuradoria-Geral da República) arquivou pedido de denúncia contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a respeito de declarações sobre a pandemia do coronavírus. A petição apontava "histórico das reiteradas e irresponsáveis declarações" feitas por ele sobre a Covid-19.

    No último dia 30, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello encaminhou à PGR a análise da notícia-crime apresentada contra o presidente.

    A petição afirmava que Bolsonaro teria cometido crime previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro, que trata de "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa" e prevê detenção de um mês a um ano, além de multa. Ainda, o texto cita o o isolamento social pregado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e pelo Ministério da Saúde.

    Para a PGR, não há como imputar Bolsonaro pelo crime de descumprir medida sanitária, pois não havia nenhuma ordem dessa natureza vigorando. "Não há notícia de prescrição, por ato médico, de medida de isolamento para o presidente da República", diz o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, na análise.

    A respeito da participação do presidente no ato político do dia 15 de março, quando manifestantes pró-governo foram às ruas, Medeiros escreveu que "não havia restrição imposta pelas autoridades sanitárias federais a eventos e atividades a fim de evitar a propagação do coronavírus."

    Medeiros também afirmou que o isolamento adotado pelo Distrito Federal para conter casos de Covid-19, quando decretado, não mencionada eventos políticos, e sim "atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais."

    Ainda, o resultado negativo do teste de Bolsonaro para o coronavírus, segundo a PGR, não apresentou perigo à população.

    "Descartada a suspeita de contaminação do representado, seu comportamento não poderia causar perigo de lesão ao bem jurídico protegido, na medida em que a realização do tipo penal depende fundamentalmente da prova de que o autor do fato está infectado", escreveu.

    Do UOL, em São Paulo



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