CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    02/04/2020

    CAPITAL| Aprovado PL do vereador Carlão criando Programa de Valorização dos Protetores e Cuidadores de Animais

    ©DIVULGAÇÃO
    Durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Campo Grande desta quinta-feira (02.04), foi aprovado Projeto de Lei n. 9.586/19, de autoria do vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB) 1º secretário da Mesa Diretora da Casa de Leis. O PL dispõe sobre o Programa de Promoção e Valorização dos Protetores e Cuidadores de Animais Soltos Ou Abandonados no Município. Conforme justificou o parlamentar, com a sanção da lei pelo Executivo, os protetores e cuidadores de animais terão atendimento preferencial para fins de atendimento emergencial, avaliação clínica e laboratorial dos animais tutelados ou recolhidos, controle de zoonoses, vacinação e procedimento de esterilização gratuita.

    “Para requerer o seu cadastramento como protetor ou cuidador, o interessado deverá ser civilmente capaz e apresentar os seguintes documentos às autoridades municipais competentes: comprovante de residência no Município. Documento de identidade com foto. Carta de recomendação subscrita por médico veterinário atuante na mesma região do tutor ou cuidador, ou por 2 (duas) testemunhas idôneas, que atestem conhecer pessoalmente o tutor ou cuidador e sua capacidade e interesse no trato com animais da comunidade”, detalhou.

    Deveres - O PL prevê como deveres dos tutores e cuidadores de animais: Assegurar adequadas condições de bem estar, saúde e higiene individual do animal, inclusive com controle de parasitoses, circulação de ar, acesso a sol e área coberta, garantindo-lhes comodidade e segurança. Oferecer alimentação de boa qualidade e administrada em quantidade compatível com as necessidades da espécie e faixa etária de cada animal. Fornecer água fresca, limpa e em quantidade farta. Manter o animal vacinado contra raiva e revaciná-lo dentro dos prazos recomendados pelo fabricante do produto utilizado ou de acordo com recomendação médico veterinária. Providenciar assistência médica-veterinária, quando necessária.

    “Muitas vezes a adoção não ocorre e os animais ficam sob tutela do cuidador. Com este projeto, pretende-se criar um cadastro dessas pessoas para que possam receber, paulatinamente, o devido apoio e incentivo do Poder Público no desempenho desse relevante serviço que prestam à sociedade. Este programa de valorização está em conformidade com as leis existentes sobre o tema”, defendeu Carlão.

    Por: Janaína Gaspar



    Imprimir