CAMPO GRANDE (MS),

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    27/03/2020

    Prevista em Projeto do deputado Contar, Governo revoga medida sobre certidão negativa

    ©DIVULGAÇÃO
    O Governo do Estado revogou, nesta quinta-feira (26), um artigo do Decreto 9.203/98, que impedia a emissão de certidão negativa por vincular os débitos da pessoa física com a jurídica e a mesma coisa em sentido inverso. 

    A decisão foi tomada três semanas depois que o, deputado estadual, Capitão Contar (PSL), apresentou o PDF (Projeto de Decreto Legislativo) para suspender a aplicação do artigo 184 do Decreto de 1998.

    “Há muitos anos o Governo do Estado extrapola seus poderes, vinculando dívidas de pessoas físicas com jurídicas, e vice-versa, a ponto de impedir a emissão de certidões negativas. E nosso Projeto veio para corrigir essa distorção”, afirma o parlamentar. 

    Contar explica que, até quinta-feira (26), uma empresa era proibida de obter certidão negativa em seu nome, caso qualquer um dos seus sócios tivesse débito com o Fisco, mesmo que não fosse devedora, ou também, no caso de uma empresa possuir débito, o sócio estaria impedido de ter o documento.

    O dispositivo, argumenta, gerava custos desnecessários e prejuízos para os contribuintes, os quais eram obrigados a contratar advogado para ter direito a certidão. “Além do tempo perdido, as pessoas tinham gastos com honorários e custas do processo”, frisa o deputado Contar.


    ASSECOM



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