CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    31/03/2020

    COLUNA DO SIMPI| COVID19 no Brasil: cuidados


    Na tentativa de conter a disseminação do novo Coronavírus (COVID19), diversos países do mundo reforçaram suas medidas de isolamento e bloqueio de fronteiras. No Brasil, a situação já mostra sinais claros de agravamento, uma vez que as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro - as maiores do país - já registram a chamada “transmissão comunitária”, ou seja, quando há casos de pessoas infectadas que não viajaram para regiões de alto risco e que não têm vínculo com outros casos confirmados, em que o contágio acontece de forma indiscriminada e de origem desconhecida.

    Como a transmissão ocorre com facilidade pelo alto poder de contágio do novo Coronavírus, a melhor atitude ainda continua sendo a prevenção. Nesse sentido, especialistas afirmam que é muito importante os cuidados básicos de higiene pessoal, como lavar vigorosamente as mãos com água e sabão até a metade do pulso; usar álcool 70 para limpar as mãos antes de encostar em áreas como olhos, nariz e boca; tossir ou espirrar levando o rosto à parte interna do cotovelo ou em lenço de papel descartável; evitar multidões; manter distância de dois metros ou mais de pessoas tossindo ou espirrando; limpar com álcool os objetos tocados frequentemente; e evitar cumprimentos como beijo no rosto, apertos de mão ou abraços.

    O que as empresas devem fazer?

    Recentemente, para tentar conter a proliferação do novo Coronavírus, o governo decretou medidas emergenciais mais restritivas de circulação e aglomeração de pessoas, como a suspensão das aulas, cancelamento de grandes eventos, fechamento do comércio para atendimento presencial e implementando o chamado “home-office” para servidores públicos com perfil de maior risco, entre outros, procedimentos esses que também começam a ser seguidos pelas empresas da iniciativa privada. É evidente que, com tudo isso, a tendência é que os trabalhadores acabarão ficando em casa por tempo indeterminado, paralisando a atividade econômica e gerando um grande impacto negativo em toda a sociedade.

    Assim, para tentar evitar a “quebradeira geral” e resguardar os empregos, o governo federal anunciou uma série de medidas, visando ajudar as empresas a superar esse período de acirramento da crise causada pela pandemia do novo Coronavírus. Segundo Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, as micro e pequenas empresas dependem exclusivamente do dinheiro que entra todo mês, para efetuarem o pagamento de salários e de fornecedores. “Por isso, medidas como o adiamento do recolhimento de impostos, redução da taxa básica de juros e a concessão de empréstimos voltados ao capital de giro das micro e pequenas empresas vieram em boa hora”, afirma ele, fazendo algumas recomendações aos empresários. “No curto prazo, aconselho às empresas a não pagarem tributos, pois o governo federal pretende facilitar o pagamento desses valores. O prazo de pagamento dos tributos federais no âmbito do SIMPLES Nacional, por exemplo, foi prorrogado para 6 meses”, explica o advogado. “Com relação aos empregados, coloque de férias quem for possível. Em não havendo período aquisitivo, afaste-os e negocie que esse período seja computado como férias no futuro”, argumenta o especialista.

    Por fim, Piraci Oliveira alerta quanto à necessidade de atenção para resguardar o caixa das empresas, que têm custos fixos elevados. “Procure seus fornecedores e negocie, pagando parte dos compromissos assumidos e, se possível, alongar o perfil da dívida, segurando e preservando o caixa para conseguir atravessar esse período crítico. Afinal, em momento de crise, o mais importante é sobreviver”, conclui ele.

    MEI: Quem terá direito ao vale de R$600 e como pedir? (2)

    O governo anuncia beneficio de R$600.00 por três meses para trabalhadores de baixa renda que sejam MEI, autônomos, informais, ou seja, pessoas que não têm carteira assinada. Quem recebe o Bolsa Família e os trabalhadores intermitentes também serão contemplados. A boa novidade é que serão aceitos como comprovante de renda a palavra do solicitante através de autodeclaração. Para ter acesso ao auxilio emergencial os requisitos são:
    • ter 18 anos
    • não ter emprego com carteira assinada
    • Não receber outro beneficio previdenciário ou assistencial , auxilio desemprego, ou de outro programa de transferência de renda, com exceção o Bolsa Família
    • Renda familiar mensal por pessoa de até R$522,50, ou renda total familiar até R$ 3.135,00
    • Não ter recebido tributáveis no ano de 2018 de ate R$28.559,70
    Deverá apresenta no mínimo uma destas condições:
    • Ser MEI Microempreendedor
    • Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência Social (INSS)
    • Se for trabalhador informal cadastrado no “Cadastro Único” (Cadunico) dos programas sociais do Governo Federal
    • Se for trabalhador informal que não tem esse cadastro é preciso ter cumprido a exigência de renda familiar mensal por pessoa de até R$522,50, ou renda total familiar até R$ 3.135,00
    Será permitido:
    • O beneficio a duas pessoas da mesma família
    • No caso de mãe solteira chefe de família, a cota será dobrada e irá receber R$1.200.00
    AUTODECLARAÇÃO

    A comprovação dos rendimentos de quem não está no cadastro único (renda individual ou familiar mensal), será comprovada por autodeclaração MEI em plataforma digital, ou seja, o Governo Federal vai acreditar na boa fé de quem declara, onde sua palavra valerá e bastará para receber o auxilio.

    O Governo vai disponibilizar um site logo após a sanção do presencial, que publicaremos o endereço. O Simpi deixará a disposição pessoal qualificado para atender o microempresário que tiver dificuldade no preenchimento poderá fazer no Simpi

    Governo adota medidas para minimizar impactos as pequenas empresas

    Preocupados com a recessão em meio à pandemia do coronovírus, o governo federal têm apresentado nos últimos dias, ações de incentivo ao setor produtivo. Isenção e atraso na cobrança de impostos, desoneração da folha de pagamentos e criação de linhas de crédito para empresas são algumas das iniciativas sugeridas entre outras, veja quais:

    Da ordem de investimentos:

    • Liberação de R$ 36 bilhões para bares e restaurantes para salários
    • Linha especial de crédito as pequenas empresas via BNDES
    • Coloca rede de agentes financeiros credenciados a disposição dos pequenos
    • Cria linha de crédito via FAT vai apoiar micro e pequenas empresas
    • uda ao MEI no valor de R$600 por 3 meses
    • Caixa Econômica corta em até 45% os juros no crédito para pequenas empresas
    Da ordem legal:
    • Suspensão do pagamento do FGTS por 3 meses
    • Empresas Simples e MEI ganham mais prazo para declarar o Imposto de Renda
    • Prorrogado o pagamento de tributos do Simples por seis meses, inclusive MEI
    • Suspensão de pagamentos de débitos ao BNDES
    • Empresas poderão cortar jornadas e salários pela metade
    Vem ai a MP trabalhista com microempresa na mira

    As empresas poderão reduzir em até 70% o salário e a jornada de todos os seus funcionários, segundo a medida provisória (MP) que altera as relações trabalhistas no período de crise do coronavírus. O texto, que ainda está em discussão no Palácio do Planalto, prevê que o trabalhador receberá, em contrapartida, uma parcela do seguro-desemprego proporcional ao percentual pago pela empresa: se o empregador vai pagar 30% do salário, o governo arcará com o equivalente a 30% do que o trabalhador receberia desse seguro. O texto deve incluir também trabalhadores domésticos e as microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil por ano.O projeto em discussão vai propor ainda outros percentuais de redução salarial: de 50% e 25%. O empregador terá que optar por um deles para receber ajuda do seguro-desemprego na complementação dos salários dos trabalhadores afetados. Antes, o percentual máximo de corte de jornada previsto pela equipe econômica era de 65% e havia uma trava para evitar que corte salarial atingisse todos os funcionários da empresa. O recurso poderá ser adotado de microempresas a empresas de grande porte, em qualquer tipo de salário, sem tratamento diferenciado entre os setores da economia.



    Imprimir