CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    24/03/2020

    COLUNA DO SIMPI| Como as Fintech’s revolucionaram o mercado financeiro


    Assim como na 4ª Revolução Industrial, em que as fábricas cada vez mais inteligentes são capazes de produzir itens customizados em larga escala e sem a necessidade da manutenção de estoques, as Fintech’s também estão rompendo paradigmas e mudando conceitos antigos no mercado financeiro, levando o setor a uma verdadeira reinvenção em seu modelo de negócios. Segundo Ingrid Barth, diretora da Associação Brasileira de Fintech’s, trata-se de uma startup que desenvolve produtos e serviços financeiros totalmente digitais. “Resumidamente, é uma pequena empresa com DNA altamente tecnológico, cujo modelo de negócio escalável permite que seja atingido um número maior de clientes a custo operacional muito menor”, explica ela. “Com uma equipe reduzida e especializada, a velocidade, agilidade e qualidade no atendimento ao cliente constituem seu principal diferencial em relação às empresas tradicionais do setor, sendo possível oferecer taxas e custos muito mais atraentes e competitivas”, complementa.

    Em entrevista concedida ao programa de TV do SIMPI “A Hora e a Vez da Pequena Empresa”, a especialista esclarece que as Fintech’s não são concorrentes das instituições financeiras, mas são parceiros, com atividades complementares. “É uma relação ganha-ganha, que permitirá aos bancos aumentar sua capilaridade e melhorar a experiência dos usuários e, assim, passando a atingir públicos que, antes, não eram contemplados pelos seus próprios produtos. E, ao ofertar os serviços inovadores, diferenciados e econômicos proporcionados pelas Fintech’s, quem acaba ganhando no final é o consumidor”, diz ela.

    Por fim, Barth esclarece que as Fintech’s colaboram para permitir a inclusão digital da população desbancarizada. “Permitindo o acesso digital, você incluirá cada vez mais pessoas que não possuem conta em bancos, corrigindo assim as disparidades criadas e alimentadas durante décadas por um sistema bancário altamente concentrado e desigual. Portanto, as Fintech’s são importantes ferramentas para democratizar o acesso ao Sistema Financeiro e, de forma mais simples, rápida e econômica, garante mais conveniência e menos burocracia aos seus usuários”, conclui e especialista.

    MEI: Quem terá direito a vale de R$ 200 e como pedir?

    O governo anunciou um beneficio de R$200.00 por três meses para trabalhadores de baixa renda que sejam MEIs, autônomos, informais, ou seja, pessoas que não têm carteira assinada nem recebem algum outro benefício, como Bolsa Família e seguro-desemprego. A medida tem o objetivo de minimizar os prejuízos da pandemia de coronavirus segundo o Ministério da Economia. Ela ainda não está valendo. Deverá ser implementada por meio de um projeto de lei, que o governo encaminhará ao Congresso e, só depois de aprovada, começará a valer. Por enquanto, esse projeto não foi divulgado, mas o governo adiantou alguns pontos que devem estar no texto oficial. Veja o que foi anunciado até agora.
    • Cada pessoa receberá R$ 200 por mês, durante três meses.
    • Poderão receber os microempreendedores individuais, autônomos e informais.
    • MEI (Microempreendedor Individual) pode receber o benefício, desde que cumpra os requisitos do auxílio.
    • Receberá o beneficio que esta no cadastro único, e quem não está poderá fazer a inscrição por meio do site que será criado pelo governo.
    84ª Simpi/Datafolha: Mostra melhora de satisfação com políticas econômicas

    Os resultados da pesquisa Simpi/Datafolha do mês de fevereiro, mostra que o índice de satisfação com a economia apresentou leve melhora entre as micro e pequenas indústrias (MPI’s), assim como a geração de vagas. Mas, apesar disso, indicadores econômicos como investimentos recuaram e em relação aos custos, mais empresas estão sendo afetadas por altas significativas. Os dados fazem parte 84ª rodada do Indicador de Atividade da Micro e Pequena Indústria, encomendado pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria (Simpi) ao Instituto Datafolha. A melhora de alguns indicadores é sobre uma base deteriorada, de empresas que ainda não conseguiram compensar as perdas sofridas com os resultados negativos dos últimos anos. O índice bimestral que mede a satisfação das MPI’s com a economia alcançou 98 pontos em fevereiro. No mesmo período do ano passado eram 89 pontos. O resultado de fevereiro deste ano é o mais alto desde o início de 2014. Com 105 pontos, o Índice de Contratações e Demissões apresentou o melhor resultado desde novembro de 2013. No índice, o saldo de vagas é positivo quando o resultado está acima dos 100 pontos, já abaixo desta pontuação significa que houve mais demissões do que contratações. O presidente do Simpi, Joseph Couri, fala sobre os resultados da pesquisa. “Apesar da satisfação em alta, os dados econômicos não se sustentam. Os resultados de investimentos e custos demonstram que o cenário do mercado interno ainda não se recuperou da crise e anseia por medidas macroeconômicas para voltar a dar resultados positivos”, ressaltou o presidente.

    Preparando-se para a LGPD

    Em agosto deste ano, entrará em vigor a maioria dos artigos previstos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, com ela, os empresários estabelecidos no país terão que se submeter às rígidas regras e diretrizes sobre a coleta, armazenamento e manipulação dos dados pessoais de seus clientes ou usuários. Sancionada em 14/08/2018 sob o nº 13.709, a legislação também prevê severas punições para quem desrespeitar suas disposições.

    Segundo o advogado Marcos Bernardini, uma das exigências da lei, em seu artigo nº 41, é a necessidade tácita de a empresa dispor de alguém habilitado e dedicado especialmente para esse fim. “O Data Protection Officer (DPO) é o profissional que será encarregado pela empresa para cuidar das questões referentes à segurança dos dados da organização e de seus clientes”, afirma ele, explicando que faz parte do escopo desse trabalho auxiliar a empresa a adaptar seus processos para estruturar um programa de Compliance, com foco em maior proteção das informações que estarão sob a sua tutela. “A lei não estabelece uma qualificação específica ou formação acadêmica ou técnica obrigatória, podendo esse profissional ser da área jurídica, administrativa ou de tecnologia da informação. É exigido apenas que seja dedicado exclusivamente para essa função, e que, preferencialmente, tenha um bom conhecimento das leis e das práticas do setor relacionadas à proteção de dados das organizações, bem como de seus clientes ou usuários”, conclui o especialista.

    Pequenas indústrias de produto animal podem fechar com cobrança de multa inconstitucional 

    A microempresa não pode receber o mesmo tratamento que uma empresa de grande porte, pois isso viola o princípio da igualdade, diz Guilherme Quites, especialista no setor da indústria de produtos de origem animal. Está chegando às empresas as guias de recolhimento dos valores das multas aplicada com a medida provisória nº 772/17. Além de ter perdido a vigência esta medida é inconstitucional segundo o advogado. O especialista explica que o valor da multa não pode ser o mesmo para pequenas, médias e grandes empresas. “Caso aplicada contra uma empresa de grande porte, a multa apenas reduzirá, momentaneamente, sua lucratividade, ao passo que a mesma multa, se for aplicada contra uma empresa de pequeno porte, poderá determinar o fim de suas atividades. Legalmente, uma microempresa não poderá receber o mesmo tratamento de uma empresa de grande porte. Isso viola o princípio da igualdade, que visa dar tratamento isonômico às partes, ou seja, tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”, conclui o profissional.

    Esta medida provisória, que teve apenas 4 meses de duração, aumentou em onze vezes a multa fixada pela Lei nº 7.889/89 sem estabelecer critérios para sua aplicação de acordo com o porte da empresa. Na mesma data da medida provisória foi publicado o Decreto nº 9.013/2017, também conhecido como RIISPOA, que é o novo regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, que prevê penas extremamente severas contra aqueles que desrespeitarem suas regras, sendo capaz de fechar qualquer tipo de empresa que não as cumpre.



    Imprimir