CAMPO GRANDE (MS),

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    20/03/2020

    BATAGUASSU| Prefeitura decreta situação de emergência e interrompe atendimento ao público nas repartições municipais

    Medidas também restringem funcionamento de academias, clubes, feiras livres e pousadas pelo prazo de 15 dias

    ©DIVULGAÇÃO
    A Prefeitura de Bataguassu decretou situação de emergência pelos próximos 45 dias em razão da pandemia do novo Coronavírus. Desta forma, novas medidas passam a ser adotadas em enfrentamento à doença no município.

    "O objetivo é resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e na propagação do vírus", comenta o prefeito Pedro Arlei Caravina (PSDB), que informou que outras decisões foram tomadas pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), que tem como objetivo estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus no município.


    Confira algumas das medidas definidas através do Decreto nº 062/2020, de 20 de março de 2020, que será publicado na edição de amanhã, 21 de março, em Diário Oficial:

    - Fica suspenso nas repartições públicas municipais pelo prazo prorrogável de 15 dias ( a contar da publicação do decreto), os atendimentos presenciais ao público, que passarão a ser realizados por meio eletrônico e/ou telefônico, exceto departamento de licitações no que tange certames dos processos licitatórios em andamento e em relação aos serviços e atendimentos na área da saúde;

    - Ficam suspensos os atendimentos eletivos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os quais serão reagendados em período posterior;

    - O funcionamento de academias particulares de qualquer natureza e similares (aulas de zumba, de dança de salão e etc), clubes e associações recreativas, feiras livres e pousadas ficam suspensas pelo prazo de 15 dias, contados a partir da publicação do decreto, sendo que pousadas estão proibidas de receberem novos hospedes no período mencionado. O descumprimento sujeitará o estabelecimento infrator a pena de cassação do alvará de licença e funcionamento e fechamento administrativo do estabelecimento;

    - Estabelecimentos deverão adotar medidas para evitar a aglomeração de pessoas em 30% da capacidade de sua lotação, devendo os bares, restaurantes, lanchonetes e consultórios disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes ou, na sua falta, local com água e sabão; ter anteparo salivar nos equipamentos de bufê, no caso de bares, restaurantes e lanchonetes; organizar suas mesas a distância mínima de dois metros elas, no caso de bares, restaurantes e lanchonetes; aumentar frequência de higienização de superfícies e manter ventilados ambientes de uso dos clientes;

    - A concessionária de transporte público que atua no município será obrigada a realizar a limpeza ao chegar ao final de cada linha e antes do início de uma nova, em barras, assentos, portas e outros locais dos ônibus que são tocados pela população com água, sabão ou álcool;

    - No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19 será cassado como medida cautelar prevista no parágrafo único do art. 56, da Lei Federal n 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) o Alvará de Funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor.;

    Confira os demais atos na íntegra do documento neste link.

    Outras Medidas

    Conforme já informado pela administração municipal, outras medidas já foram tomadas pela municipalidade, com vistas a evitar aglomeração de pessoas como a interrupção das aulas na rede municipal de ensino do período de 23 de março a 6 de abril.

    A administração municipal também suspendeu eventos públicos e serviços oferecidos para crianças, jovens e idosos, com objetivo de manter o maior número de pessoas em casa.

    Decretos editados pelo município até o momento:





    ASSECOM



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