CAMPO GRANDE (MS),

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    11/02/2020

    Tentando barrar o aumento da alíquota do ICMS da gasolina, deputado Contar busca apoio da OAB-MS para apurar possível inconstitucionalidade

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    O deputado estadual, Capitão Contar (PSL), protocolizou, na manhã desta terça-feira (11), requerimento junto à ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) e OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul) para apurar a possível inconstitucionalidade da alíquota do ICMS (Imposto Sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços) sobre os combustíveis. A tentativa do parlamentar em buscar medidas urgentes para reduzir a alíquota do ICMS do combustível em Mato Grosso do Sul está amparada na Constituição Federal e pela Lei 7.7783/89 que estabelece o fornecimento de combustíveis como serviço essencial.

    “Além de abusivo, a alíquota do ICMS fixada em nosso Estado é inconstitucional. Tendo em vista que principalmente agora com o aumento será a maior alíquota praticada em MS. Maior inclusive que em diversos serviços e produtos considerados supérfluos”, afirma Capitão Contar sobre o aumento da alíquota do ICMS para 30%, previsto na Lei nº 5.434 de novembro de 2019, apresentada pelo Governo do Estado e aprovada na ALMS.

    Capitão Contar foi um dos cinco votos contrários ao PL do Governo que incluía o reajuste do ICMS do combustível, porém com 15 votos favoráveis ao Projeto de Lei foi aprovado pela maioria dos deputados em 13 de novembro de 2019 e passa a vigorar a partir desta quarta-feira (12).

    “Na ocasião, não foi apresentado nenhum estudo sobre os impactos do aumento ou prováveis prejuízos aos postos de combustíveis em regiões de divisa com outros Estados. Nesses locais, os donos de postos de combustíveis vão ficar prejudicados já que o estado vizinho terá o preço mais atrativo que em Mato Grosso do Sul”, afirma Contar

    Segundo o documento protocolado pelo parlamentar, constitucionalmente o fornecimento de combustíveis, seja diesel, gasolina, álcool ou gás natural, constitui serviço público essencial, imprescindível para a subsistência das pessoas e indispensável para o desempenho das atividades empresariais.

    Ele explica que ao analisar a Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que "Dispõe sobre os tributos de competência do Estado e dá outras providências", verificamos o desprezo do parâmetro da essencialidade, ao fixar a distribuição de combustíveis com alíquotas maiores à geral.

    Contar reitera a importância de se discutir mais sobre os Projetos de Lei, principalmente os que alteram a tributação. “É preciso analisar mais, buscar as melhores alternativas, entender o impacto e a viabilidade econômica. O PL do Governo chegou no dia 31 de outubro, foi votado no dia 13 de novembro. Não foi apresentado nenhum estudo e mesmo assim foi votado e aprovado em ritmo de urgência”, salienta. 

    Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro anunciou a intenção de zerar os tributos federais caso os governadores zerasse o ICMS dos estados, mas o Poder Executivo de MS não aderiu e se posicionou contra a redução isolada do tributo estadual do combustível.

    ASSECOM



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