CAMPO GRANDE (MS),

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    27/02/2020

    Desembargador nega habeas corpus para Giroto trocar cela 17 pelo semiaberto

    Conforme a defesa, a progressão do regime fechado para o semiaberto deveria ter ocorrido em novembro

    Giroto está preso desde 8 de maio de 2018 e quer progressão para o regime semiaberto. ©Fernando Antunes/Arquivo
    A Justiça indeferiu pedido de habeas corpus em que a defesa de Edson Giroto (ex-secretário estadual de Obras e ex-deputado-federal) pedia a transferência da cela 17 do Centro de Triagem Anísio Lima para o regime semiaberto, que funciona no Centro Penal Agroindustrial da Gameleira. 

    De acordo com o desembargador do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Luiz Cláudio Bonassi da Silva, o pedido exige análise mais cautelosa e requereu informações ao juiz da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, Mário José Esbalqueiro Junior, e parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

    “Deixou para apreciar no julgamento do mérito”, afirma o advogado Valeriano Fontoura, que atua na defesa de Giroto. O advogado afirma que o juiz entendeu que só parte do período preso deve ser contabilizada nos cálculos para progressão do regime penal. “Quando na verdade, a progressão seria em novembro do ano passado”, afirma.

    Alvo da operação Lama Asfáltica, Giroto está preso, de forma ininterrupta, desde 8 de maio de 2018. No mês de março do ano passado, ele foi sentenciando a 9 anos e 10 meses de prisão.

    No histórico da operação, realizada pela PF (Polícia Federal), Giroto ficou preso por 46 dias em 2016 e doze dias no ano de 2018. No pedido de habeas corpus, a defesa traçou um paralelo com Flávio Henrique Garcia Scrocchio, preso junto com Giroto e condenado no mesmo processo por ocultação de bens que tramitou na 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande.

    No entanto, Scrocchio que é cunhado de Giroto teve condenação menor: 7 anos e um mês. A progressão do regime para ele foi autorizada no ano passado e, neste mês, Scrocchio conseguiu habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal).

    Condenação - Edson Giroto foi condenado pela ocultação de recursos na compra de uma propriedade rural, no valor de R$ 7,63 milhões.

    Os recursos foram provenientes de três crimes: apropriação ou desvio de dinheiro do qual tem a posse em razão do cargo por funcionário público, corrupção passiva e ativa, e contra o sistema financeiro. Ficha anexada à ação mostra que o comportamento de Giroto é ótimo e que ele trabalha no setor de enfermagem do presídio, localizado no Jardim Noroeste, em Campo Grande. 

    A operação Lama Asfáltica contabiliza seis fases e apura prejuízo de R$ 432 milhões com fraudes e propinas. A força-tarefa é formada pela PF, CGU (Controladoria-Geral da União) e Receita Federal.

    Por: Aline dos Santos



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