Medida foi regulamentada em decreto e administração vai contratar operadora para gerir pagamentos
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Em 2020, até o Refis poderá ser pago com cartão de crédito e débito ©ARQUIVO |
Segundo o decreto, para oferecer o serviço, a Prefeitura vai contratar operadora de crédito ou instituição financeira. O documento afirma que o executivo pode ceder espaço nos prédios municipais para as operações, mas os custos da instalação ficam a cargo da empresa.
Ainda conforme o decreto, a empresa deverá apresentar ao contribuinte os planos de pagamento à vista ou em parcelas e apresentar possíveis custos adicionais de cada forma de pagamento.
Os valores recolhidos deverão ser repassados de forma integral à Prefeitura e não há possibilidade de dedução. A empresa também fica obrigada a prestar contas à Prefeitura e estará sujeita a fiscalização. A operadora também deve fornecer comprovante de quitação do débito ao contribuinte.
A possibilidade de quitar dívidas e impostos com cartão de crédito ou de débito deve ocorrer no primeiro semestre de 2020, segundo o titular da Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento), Pedro Pedrossian. A Prefeitura, inclusive, já prepara licitação para a compra das maquininhas de cartão.
Segundo a lei sancionada, projeto autorizativo, se o contribuinte escolher essa forma de pagamento, a Prefeitura pode acrescentar uma taxa de administração da operadora do cartão ao valor pago “de modo a não causar perda na arrecadação por parte da municipalidade”.
O projeto autoriza até o parcelamento dos valores em até 10 vezes no cartão de crédito, com acréscimos. Só não dá para dividir a parcela única de IPTU (Imposto Territorial Urbano).
Por: Izabela Sanchez

