CAMPO GRANDE (MS),

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    11/02/2020

    CAPITAL| Prefeitura regulamenta pagamento de dívida e IPTU com cartão de crédito

    Medida foi regulamentada em decreto e administração vai contratar operadora para gerir pagamentos

    Em 2020, até o Refis poderá ser pago com cartão de crédito e débito ©ARQUIVO
    A Prefeitura de Campo Grande publicou decreto nesta terça-feira (11) que regulamenta o pagamento de dívidas e impostos junto ao município com uso de cartão de crédito e débito. Quando o serviço começar a funcionar, o contribuinte poderá utilizar até 3 cartões diferentes, incluindo cartões com titularidade de outras pessoas.

    Segundo o decreto, para oferecer o serviço, a Prefeitura vai contratar operadora de crédito ou instituição financeira. O documento afirma que o executivo pode ceder espaço nos prédios municipais para as operações, mas os custos da instalação ficam a cargo da empresa.

    Ainda conforme o decreto, a empresa deverá apresentar ao contribuinte os planos de pagamento à vista ou em parcelas e apresentar possíveis custos adicionais de cada forma de pagamento.

    Os valores recolhidos deverão ser repassados de forma integral à Prefeitura e não há possibilidade de dedução. A empresa também fica obrigada a prestar contas à Prefeitura e estará sujeita a fiscalização. A operadora também deve fornecer comprovante de quitação do débito ao contribuinte.

    A possibilidade de quitar dívidas e impostos com cartão de crédito ou de débito deve ocorrer no primeiro semestre de 2020, segundo o titular da Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento), Pedro Pedrossian. A Prefeitura, inclusive, já prepara licitação para a compra das maquininhas de cartão.

    Segundo a lei sancionada, projeto autorizativo, se o contribuinte escolher essa forma de pagamento, a Prefeitura pode acrescentar uma taxa de administração da operadora do cartão ao valor pago “de modo a não causar perda na arrecadação por parte da municipalidade”.

    O projeto autoriza até o parcelamento dos valores em até 10 vezes no cartão de crédito, com acréscimos. Só não dá para dividir a parcela única de IPTU (Imposto Territorial Urbano).

    Por: Izabela Sanchez



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