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    13/02/2020

    ARTIGO| Portador de LER/Dort pode ter direito à isenção do Imposto de Renda

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    Quando se trata de tributação, grande parte dos brasileiros pensa logo no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O "leão" da Receita Federal, a depender da renda, pode corroer até 27,5% dos rendimentos recebidos pelo contribuinte.

    O que muitos não sabem é que a legislação brasileira garante o direito à isenção do tributo para os portadores de LER/Dort.

    Quais são os requisitos exigidos para eu conseguir a isenção?

    A Lei Federal nº. 7.713/1988, que disciplina o Imposto de Renda, determina que o contribuinte preencha, basicamente, dois requisitos cumulativos para a concessão do benefício fiscal:

    a) ser aposentado, militar inativo (reformado ou integrante da reserva remunerada) ou pensionista; e

    b) ser portador de determinadas doenças.

    Com relação às doenças (requisito "b"), dentre as 16 listadas na Lei do IRPF, os portadores de LER/Dort apresentam duas: a moléstia profissional e a paralisia irreversível e incapacitante.

    A moléstia profissional não é uma doença propriamente dita, mas sim uma característica que diversas enfermidades podem ter, sejam elas físicas ou psíquicas. 

    Em outras palavras, é aquela patologia oriunda do tipo de trabalho desempenhado ou de algum acidente específico sofrido no âmbito laboral.

    Um bom exemplo disso, caro leitor, é o acometimento de doenças físicas como: síndrome do manguito rotador, síndrome do túnel do carpo e síndrome de Quervain, por exemplo, em profissionais que passavam horas digitando num computador.

    Já a paralisia irreversível e incapacitante é, basicamente, os sintomas físicos que o adoentado apresenta, como, por exemplo: perda de força, perda de destreza, dificuldade em realizar movimentos, entre outros.

    Os portadores de LER/Dort possuem características das duas doenças supramencionadas, uma vez que tais problemas são oriundos do trabalho (moléstias profissionais) e causam diversos sintomas físicos limitantes (paralisia irreversível e incapacitante).

    Assim, os contribuintes inativos e que são portadores de LER/Dort têm direito à isenção do Imposto de Renda.

    Como fazer o pedido de isenção do IRPF?

    Para realizar o pedido de isenção do Imposto de Renda, é importantíssimo que o contribuinte contrate um Advogado especializado na matéria, pois é ele quem verificará o preenchimento dos requisitos, organizará os documentos e realizará o protocolo do pedido administrativo no órgão responsável.

    E se meu pedido administrativo for negado, o que fazer?

    Caso seu pedido seja negado na via administrativa, será necessário ajuizar uma ação tributária para garantir a isenção do tributo.

    O ponto positivo é exigir a restituição de todo o imposto que já foi pago, acrescidos de juros e correção monetária.

    SOBRE O AUTOR

    ANDRÉ LUÍS NEVES - Sócio-proprietário da Ratier, Barrios & Neves Advogados
    Formado em Direito pela Universidade Uniderp (2017), é advogado inscrito na OAB/MS sob o nº. 22.814. Possui especialização em Direito Público, além de experiência jurídica em Direito do Servidor Público, Direito Tributário, Direito Administrativo e Direito Previdenciário.



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