CAMPO GRANDE (MS),

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    14/02/2020

    ARTIGO| Beneficiários de programas habitacionais não devem pagar IPTU

    Lei do Município de Campo Grande/MS garante o direito à isenção do IPTU aos imóveis adquiridos a partir de programas habitacionais, como os da Emha, da Agehab e do "Minha Casa, Minha Vida" (faixa social).

    ©REPRODUÇÃO
    Ter uma moradia digna para se viver é um direito inserido na Constituição Federal do Brasil de 1988 como um dos fundamentais de todo o cidadão, assim como é o direito à vida, à saúde e à educação.

    Os governos federal, estadual e municipal, visando o cumprimento de sua obrigação, patrocinam diversos programas habitacionais, fazendo com que o cidadão tenha acesso a mecanismos de auxílio à aquisição de seu imóvel próprio.

    Em razão disso, o Município de Campo Grande/MS, no ano de 2016, editou a Lei Municipal nº. 5.680, cujo texto garante a dispensa do pagamento do IPTU aos imóveis adquiridos por meio dos programas habitacionais de loteamento social e desfavelamento, assim como os da Emha, da Agehab e "Minha Casa Minha Vida".

    A ideia básica da Lei é aliviar os bolsos daquelas pessoas que já comprometeram suas rendas mensais com o pagamento do financiamento do imóvel, que pode durar por 10, 15 ou 20 anos.

    O problema é que muitos contribuintes, mesmo não tendo obrigação de pagar o IPTU, recebem os carnês com a cobrança do imposto.

    Essa atitude do Município é totalmente ilegal.

    Qualquer morador de casa popular tem direito à isenção do IPTU?

    Não. A Lei Municipal nº. 5.680/2016 determina que o morador comprove o preenchimento de dois requisitos, de forma conjunta, para conseguir a isenção do imposto:

    a) que o imóvel foi adquirido através de programas de habitação (Emha, Agehab ou "Minha Casa Minha Vida"); e

    b) que o imóvel tem valor venal de até R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais). 

    Com relação a esse último item (b), é preciso analisar detalhadamente se o valor do imóvel supera ou não o limite estipulado, isso porque o valor considerado é o da época do recebimento das chaves.

    Então, mesmo que seu imóvel tenha se valorizado, é preciso bastante cautela para enquadrar o imóvel no benefício.

    Como faço para conseguir a isenção?

    Caso o contribuinte comprove tais condições, é possível pleitear a isenção do imposto, bem como a restituição de todos os valores pagos indevidamente, contudo é extremamente necessário a atuação de um Advogado especializado em matérias tributárias.

    SOBRE O AUTOR 

    ANDRÉ LUÍS NEVESSócio-proprietário da Ratier, Barrios & Neves Advogados
    Formado em Direito pela Universidade Uniderp (2017), é advogado inscrito na OAB/MS sob o nº. 22.814. Possui especialização em Direito Público, além de experiência jurídica em Direito do Servidor Público, Direito Tributário, Direito Administrativo e Direito Previdenciário.



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