Lei do Município de Campo Grande/MS garante o direito à isenção do IPTU aos imóveis adquiridos a partir de programas habitacionais, como os da Emha, da Agehab e do "Minha Casa, Minha Vida" (faixa social).
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Ter uma moradia digna para se viver é um direito inserido na Constituição Federal do Brasil de 1988 como um dos fundamentais de todo o cidadão, assim como é o direito à vida, à saúde e à educação.
Os governos federal, estadual e municipal, visando o cumprimento de sua obrigação, patrocinam diversos programas habitacionais, fazendo com que o cidadão tenha acesso a mecanismos de auxílio à aquisição de seu imóvel próprio.
Em razão disso, o Município de Campo Grande/MS, no ano de 2016, editou a Lei Municipal nº. 5.680, cujo texto garante a dispensa do pagamento do IPTU aos imóveis adquiridos por meio dos programas habitacionais de loteamento social e desfavelamento, assim como os da Emha, da Agehab e "Minha Casa Minha Vida".
A ideia básica da Lei é aliviar os bolsos daquelas pessoas que já comprometeram suas rendas mensais com o pagamento do financiamento do imóvel, que pode durar por 10, 15 ou 20 anos.
O problema é que muitos contribuintes, mesmo não tendo obrigação de pagar o IPTU, recebem os carnês com a cobrança do imposto.
Essa atitude do Município é totalmente ilegal.
Qualquer morador de casa popular tem direito à isenção do IPTU?
Não. A Lei Municipal nº. 5.680/2016 determina que o morador comprove o preenchimento de dois requisitos, de forma conjunta, para conseguir a isenção do imposto:
a) que o imóvel foi adquirido através de programas de habitação (Emha, Agehab ou "Minha Casa Minha Vida"); e
b) que o imóvel tem valor venal de até R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais).
Com relação a esse último item (b), é preciso analisar detalhadamente se o valor do imóvel supera ou não o limite estipulado, isso porque o valor considerado é o da época do recebimento das chaves.
Então, mesmo que seu imóvel tenha se valorizado, é preciso bastante cautela para enquadrar o imóvel no benefício.
Como faço para conseguir a isenção?
Caso o contribuinte comprove tais condições, é possível pleitear a isenção do imposto, bem como a restituição de todos os valores pagos indevidamente, contudo é extremamente necessário a atuação de um Advogado especializado em matérias tributárias.
SOBRE O AUTOR
ANDRÉ LUÍS NEVES - Sócio-proprietário da Ratier, Barrios & Neves Advogados
Formado em Direito pela Universidade Uniderp (2017), é advogado inscrito na OAB/MS sob o nº. 22.814. Possui especialização em Direito Público, além de experiência jurídica em Direito do Servidor Público, Direito Tributário, Direito Administrativo e Direito Previdenciário.

