CAMPO GRANDE (MS),

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    09/01/2020

    Em sentença, juiz de MS diz que xingar guardas municipais de ‘bosta’ não é desacato e pode ser até elogio

    Decisão é de processo movido pelo MP-MS contra homem que teve moto apreendida por guardas municipais de Dourados porque não tinha habilitação e reagiu xingando os servidores públicos.

    Trecho da sentença em que juiz de Dourados argumenta que xingar guardas municipais de "bosta" não pode ser entendido como desacato — Foto: Reprodução/G1 MS
    Na sentença de um processo por desacato em que um homem era acusado de xingar de “bosta” guardas municipais de Dourados, em Mato Grosso do Sul, o juiz considerou que o uso da palavra não representava desacato para os agentes públicos e que dependendo da conotação e de como foi empregado o termo poderia ser até um “elogio”, “algo positivo”.

    O G1 entrou em contato com Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que informou que o caso é jurisdicional, a opinião é pessoal do juiz e que não emitirá manifestação a respeito.

    Já o comandante da Guarda Municipal de Dourados, Divaldo Machado, apontou que a instituição entende que o juiz pode despachar a sentença incriminando ou absolvendo o réu da forma que entender, porém não concorda que o termo “bosta” não seja uma ofensa ou não seja pejorativo como ele disse na sentença.

    Machado comenta que a instituição já se manifestou desse modo para o Ministério Público Estadual (MP-MS), reiterando que não concorda que o termo “bosta” seja um elogio e que um promotor de Justiça vai recorrer da decisão do juiz.

    A ação

    O processo contra o homem acusado de desacatar os guardas foi encaminhado a Justiça pelo MP-MS em novembro de 2018. Segundo a denúncia, em 13 de outubro do mesmo ano o acusado foi flagrado por guardas municipais conduzindo uma moto sem habilitação.

    Os guardas apreenderam a moto e o homem, conforme a denúncia teria resistido e os xingado de “bosta”, o que motivou o processo contra ele por resistência e desacato.

    No julgamento da ação, o juiz absolveu o réu da acusação de resistência, apontando que não haveriam provas desse crime e também da acusação de desacato, mesmo com o homem, confessando em interrogatório por vídeo que tinha xingado os guardas e justificando as ofensas alegando que ficou “nervoso” com a apreensão do seu veículo.

    Na sentença, o juiz Caio Márcio de Brito, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, disse que o fato de os guardas terem se sentido desacatados ao serem xingados de “bosta” “é ter a certeza de que se sentem sem nenhuma relevância em relação às suas honradas funções, a ponto de entenderem que o simples pronunciamento da palavra ‘bosta’ pudesse ser tão ofensivo”.

    O magistrado destaca ainda que ser chamado de “bosta”, dependendo da conotação pode ser até um elogio, porque o termo poder ser visto como “fertilizante, portanto, algo positivo”. Avança ainda comentando que a palavra pode ser encerada também como um “objeto ou até um avião”, e exemplificou sua colocação: “Quando se diz: esta ‘bosta’ voa? Ou utilizando de forma coloquial, quando se diz, a vida está uma ‘bosta’”.

    O juiz diz que em nenhum dos exemplos que citou, a palavra pode ser traduzida como um desacato, com uma ofensa ao exercício da função ou a própria instituição Guarda Municipal. Ele argumenta que se os guardas que fizeram o flagrante se sentiram tão ofendidos, caberia a eles, por iniciativa própria, ingressarem com queixa-crime contra o acusado por injúria.

    A sentença é de setembro de 2019.

    Por G1 MS



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