CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    11/01/2020

    CAPITAL| Prefeitura veta projeto que proibia radares móveis

    Dados mostraram que equipamentos eletrônicos ajudaram a reduzir mortes

    Vereadores querem que seja proibido o uso de radares móveis na Capital ©DIVULGAÇÃO
    A Prefeitura de Campo Grande vetou totalmente o Projeto de Lei nº 9.482/2.019, de autoria de 17 vereadores da Capital, que tinha por objetivo proibir o uso de radares móveis ou portáteis por parte da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran). Apesar da decisão do Executivo do município, a lei pode ainda ser promulgada pelos parlamentares.

    O texto do projeto é curto, com apenas três artigos, que estabelecem, além do fim do uso do equipamento, que, caso multas sejam dadas com base no aparelho, elas seriam anuladas. “Art.1º. É vedado aos órgãos de trânsito do Município de Campo Grande (MS) o uso de instrumentos e equipamentos medidores de velocidade do tipo móvel ou portátil, cuja fiscalização eletrônica seja realizada nos veículos em movimento pelos órgãos de trânsito, dentro de seu limite territorial. Art. 2°. Esta lei proíbe a fiscalização por meio de medidores de velocidade do tipo móvel ou portátil – radar móvel – no âmbito do Município de Campo Grande (MS), sob pena de nulidade do auto de infração de trânsito”.

    Entretanto, de acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (10), o veto, assinado pela vice-prefeita Adriane Lopes (Patriota), seria em razão da incompatibilidade entre o que apresenta o texto da lei e o que está disposto na Constituição Federal e no Código de Trânsito Brasileiro (CBT).

    “A Constituição Federal prevê, em seu artigo 23, inciso XII, a competência comum da União, estados e municípios para tratar da política de educação para a segurança do trânsito. Art. 23. É competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios: XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Portanto, a medida prevista no presente projeto de lei não se encontra dentro da competência comum do artigo 23 da Constituição Federal, mas, sim, na competência privativa da União”, dizia trecho da mensagem sobre o veto.

    Ainda segundo a prefeitura, “o CTB não deixou dúvidas de que é o Poder Executivo, por meio do órgão municipal da área, o competente para promover a gestão do trânsito local, devendo, no entanto, ser integrante do Sistema Nacional de Trânsito”. 

    “Verifica-se assim que a competência para legislar sobre trânsito é privativa da União, sendo o município, por meio do Poder Executivo, competente para praticar determinados atos atribuídos pela legislação federal no que se refere ao trânsito, sem,no entanto, estar autorizado a legislar sobre o mesmo, visto que as medidas delegadas são taxativas”, explicou.

    Assinaram a lei os vereadores Dr. Antônio Cruz (PSDB), André Salineiro (PSDB), Júnior Longo (PSB), Betinho (Republicanos), Delegado Wellington (PSDB), William Maksoud (PMN), João César Mattogrosso (PSDB), Pastor Jeremias Flores (Avante), Veterinário Francisco (PSB), Enfermeira Cida Amaral (Pros), Dr. Wilson Sami (MDB), Dr. Lívio (PSDB), Valdir Gomes (PP), Eduardo Romero (Rede), Vinícius Siqueira (DEM), Fritz (PSD) e Dr. Loester (MDB). 

    Para Júnior Longo, que também é presidente da Comissão de Transportes da Casa, o veto poderá ser, sim, derrubado, já que os parlamentares veem o equipamento como uma “indústria da multa”. “Sou a favor da utilização de radares, desde que bem sinalizados, para servirem como uma forma de reduzir acidentes de trânsito. É sabido que esses equipamentos ajudam na queda até do número de mortes, mas sou contra a utilização desses equipamentos móveis em que o agente fica escondido com a única função de punir o condutor. A função dos radares não é de arrecadação e, sim, para manter os condutores dentro das leis de trânsito”, declarou.

    Entretanto, para o chefe de Fiscalização de Trânsito da Agetran, Carlos Guarini, o uso dos radares móveis ajuda a combater o excesso de velocidade nas vias onde não há aparelhos fixos.

    “É mais um item importante na fiscalização de trânsito, principalmente nas ruas e avenidas onde não há os radares fixos instalados e que há a ocorrência de vários acidentes, como as avenidas Duque de Caxias, Lúdio Martins Coelho, Interlagos, Ministro João Arinos, Cônsul Assaf Trad e Guaicurus”, informou Guarini.

    Ainda segundo o chefe da fiscalização, a via que mais preocupa a agência pela velocidade em que os condutores trafegam por ela é a Ministro João Arinos, localizada na saída para Três Lagoas. A região é constantemente palco de acidentes, causados, em sua maioria, por alta velocidade, aliada a outras imprudências no trânsito.

    DECISÃO NA VOLTA DO RECESSO

    Como o projeto de lei foi apreciado pelo Executivo municipal durante o recesso da Câmara, os vereadores só darão uma resposta após o dia 2 de fevereiro, quando a Casa retorna de seu recesso.


    Fonte: CE
    Por: DAIANY ALBUQUERQUE



    Imprimir