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    05/11/2019

    TCE-MS| Conselheiros da Segunda Câmara aplicam quase dez mil reais em multas

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    Conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul em sessão da Segunda Câmara, realizada nesta terça-feira (05/11) apreciaram 29 processos votados como regulares ou irregulares, aplicando multas em sete deles, que totalizaram um valor de aproximadamente oito mil e cem reais. A sessão foi presidida pelo Conselheiro Jerson Domingos, com a participação dos conselheiros Ronaldo Chadid e Osmar Jerônymo, além do procurador-geral adjunto do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo, que proferiu os pareceres processuais.

    O conselheiro Ronaldo Chadid aplicou multas em quatro processos: no TC/06723/2016, votou pelo não registro da contratação por tempo determinado de Bianca Ferreira Nunes realizada pelo Município de Taquarussu para exercer a função de auxiliar de sala. O não registro foi considerado por violar o artigo 27 da Constituição Estadual e artigo 37 da Constituição Federal, gerando aplicação de multa de 50 UFERMS (R$ 1.438,50) a Roberto Tavares Almeida, contratante.

    No TC 19883/2017 que trata do procedimento licitatório e formalização da Ata de Registro de Preço, realizada pelo Município de Porto Murtinho com as empresas ANNYE OVELAR – ME e HOUSETECH INFORMÁTICA EIRELI – ME, para a aquisição de materiais pedagógicos e de expedientes, o Conselheiro Ronaldo Chadid votou pela regularidade com ressalva, aplicando multa de 50 UFERMS (R$ 1.485,50) ao prefeito do município, Derlei João Delevatti, por inobservância do prazo legal para a publicação do ato.

    O Conselheiro-Relator Ronaldo Chadid, emitiu voto pela regularidade do processo TC/17771/2014, referente à formalização e execução financeira do Contrato n. 97/2014, bem como dos 5 termos aditivos, celebrados entre o Município de Alcinópolis e a microempresa Supermercado Colombi Ltda, ressalva a remessa intempestiva de documentos ao TCE-MS, gerando a aplicação de multa de 30 UFERMS (R$ 863,10) ao responsável, Ildomar Carneiro Fernandes.

    Já no TC/13920/2015, sobre a formalização do 2º e 3º Termos Aditivos ao Contrato n. 3/2015, celebrado pela Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso com a microempresa F. A. Vasum, visando à contratação de serviços de locação de software de gestão legislativa, o Conselheiro Ronaldo Chadid votou pela regularidade, com ressalva por remessa intempestiva de documentos, aplicando de multa de 30 UFERMS (R$ 863,10) ao responsável, Anivaldo Moraes de Almeida.

    Outras duas multas foram aplicadas pelo conselheiro Osmar Jeronymo em dois dos 12 processos que relatou. No processo TC/321/2017, que trata do Contrato Administrativo n. 34/2016, decorrente do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n. 13/2016, celebrado entre o Município de Laguna Carapã e a empresa Auto Posto Urtigão Ltda, onde o objeto é a aquisição parcelada de combustíveis do tipo óleo diesel comum, óleo diesel S-10 e gasolina, para manutenção da frota municipal, o conselheiro acolheu o parecer do Ministério Público e votou pela sua regularidade com aplicação de multa de 30 UFERMS (R$ 863,10) ao prefeito municipal, Itamar Bilibio pela remessa intempestiva de documentos.

    Já no TC/5171/2014, que trata da formalização e execução financeira do Contrato Administrativo n. 10/2014 (3ª fase), celebrado entre o Município de Ponta Porã, e a empresa Serviços de Anestesia de Ponta Porã Ltda, o voto do Conselheiro Osmar Jeronymo foi pela irregularidade da formalização e do teor do Contrato, com aplicação de multa de 35 UFERMS (R$ 1.006,95) ao prefeito municipal à época, Ludimar Godoy Novais.

    O conselheiro Jérson Domingos relatou oito processos pautados para a sessão, aplicando multas em três. O TC/29730/2016 que trata da formalização do Contrato nº 02/2016 e sua execução financeira, celebrado entre o Município de Santa Rita do Pardo/MS e a empresa Posto Rodrigues Alves Santa Rita do Pardo Ltda., tendo como objeto a aquisição de diesel, gasolina e etanol comum, bem como lubrificantes, filtros de ar, filtros de combustíveis e produtos de lavagem de veículos para manutenção da Frota Municipal, foi considerado regular, com aplicação de multa de 30 UFERMS (R$ 863,10) ao prefeito do município, Cacildo Dagno Pereira, pela remessa intempestiva de documentos após a data de publicação do extrato contratual e da execução financeira do objeto contratado.

    O TC/5937/2018 trata da formalização do Contrato nº 34/201, celebrado entre o Município de Bandeirantes e a empresa ARL Tornearia e Auto Peças LTDA - ME, cujo objeto é contratação de empresa especializada para prestação de serviços e parte elétrica em geral nos veículos da prefeitura de Bandeirantes e suas respectivas secretarias. O voto do Conselheiro Jerson Domingos foi pela regularidade com ressalva da formalização do instrumento contratual e aplicação de 30 UFERMS (R$ 863,10) em multas ao prefeito municipal, Álvaro Nackle Urt pelo não encaminhamento de documentos dentro do prazo.

    Por fim, no processo TC/10383/2018 que trata do procedimento licitatório na modalidade Inexigibilidade nº 001/2017 e do Credenciamento nº 3/2017, 1ª fase, celebrado entre o município de Coxim e a empresa Clinique Serviços Médicos Ltda, tendo por objeto a contratação de serviços médicos na área de infectologia para atendimento ao serviço de atendimento especializado, o Conselheiro relator Jerson Domingos, votou foi pela irregularidade dos autos e aplicação de multa de 60 UFERMS (R$ 1.726,20) ao responsável à época, Rogério Márcio Alves Souto, pela ausência de apresentação de Indicação do objeto e do valor estimado e pela remessa intempestiva de documentos.

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

    Por: Karina Varjão



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