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    05/11/2019

    TCE-MS| Primeira Câmara vota por irregularidade em três processos

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    Em sessão da Primeira Câmara, realizada nesta terça-feira (05/11) no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, foram apreciados 26 processos sobre a relatoria dos Conselheiros Marcio Monteiro, Waldir Neves e Flávio Kayatt, constantes na pauta publicada no Diário Oficial do TCE-MS, sendo que foram apontadas irregularidades em três análises. A sessão contou com a presença do procurador-geral adjunto, José Aêdo Camilo, que proferiu os pareceres do Ministério Público de Contas.

    O processo TC/16405/2015 trata do Contrato Administrativo nº 004/2008 celebrado entre a Câmara Municipal de Inocência e a empresa Feitosa & Cia Ltda com o objetivo de prestação de serviços de publicidade de matérias de interesse público encaminhadas pelo Poder Legislativo do Município de Inocência. A formalização do contrato foi considerada irregular pelo conselheiro Waldir Neves em razão da inobservância da Legislação e remessa de certidões negativadas, resultando em aplicação de multa de 20 UFERMS (R$ 575,40) à ex-presidente da Câmara, Izabel Alvez de Paula. Os outros nove processos relatados pelo conselheiro receberam pareceres pela regularidade e aprovação dos atos.

    O conselheiro Flávio Kayatt também relatou e votou dez processos, sendo que dois foram considerados irregulares. O TC/24707/2016 trata da prestação de contas referente à aquisição de materiais de laboratório (reagentes) pelo Fundo Municipal de Saúde do Município de Dourados, formalizado pelo Contrato Administrativo n. 192/2016. A execução foi declarada irregular por descumprimento de regras e falta de apresentação de cópias de certidões e declarações, resultando em multa de 15 UFERMS (R$ 431,55) ao Secretário Municipal de Saúde de Dourados à época, Renato Oliveira Garcez Vidigal.

    Também foi analisado como irregular o processo TC/2124/2016, sobre a formalização do Contrato Administrativo nº 47/2015, celebrado entre o Município de Nova Alvorada do Sul e a empresa TBE Asfalto e Pavimentação Ltda. – ME, que possui como objeto o “fornecimento de 35.000 sacas de concreto asfáltico usinado massa quente para aplicação a frio base CAP para uso sem necessidade de imprimação”. A irregularidade foi detectada na execução financeira do Contrato pela falta de apresentação de certidões de regularidade fiscal e falta do termo de encerramento do contrato, e foi atribuída multa de 60 UFERMS (R$ 1.726,20) por irregularidades e infrações da remessa intempestiva de documentos ao prefeito municipal, à época, Juvenal de Assunção Neto, e de 30 UFERMS (R$ 863,10) ao atual prefeito do município, Arlei Silva Barbosa pela remessa intempestiva de documentos referentes à execução financeira do Contrato Administrativo.

    Por fim, o presidente da Sessão, conselheiro Marcio Monteiro relatou seis processos, votando pela regularidade do processo TC/15722/2014 sobre o Contrato Administrativo n.º 10/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Gestão Pública de Corumbá e Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e a Cultura - FAPEC, objetivando a prestação de serviços para realização do concurso público de provas e títulos, em todas as suas etapas e fases, para provimento de cargos/funções da carreira da Saúde Pública do quadro de pessoal do poder executivo de Corumbá. O Conselheiro votou do mesmo modo nos demais processos de sua relatoria.

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.


    Por: Karina Varjão



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