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Os processos TC/13878/2016 e TC/16928/2016, proferidos pelo conselheiro Flávio Kayatt em sessão da Primeira Câmara realizada no TCE-MS nesta terça-feira (29/10), foram os únicos votados como irregular entre os 25 processos na sessão. Além do relator acima, estavam presentes também o conselheiro Márcio Monteiro, que presidiu a sessão, o conselheiro-substituto Célio Lima de Oliveira em substituição ao conselheiro Waldir Neves e o procurador-geral adjunto, José Aêdo Camilo.
Sob a relatoria do conselheiro Flávio Kayatt, dez processos foram votados. Dentre eles, apenas dois foram votados como irregulares. O processo TC/13878/2016 trata os documentos dos autos da análise tanto da formalização quanto da execução financeira do Contrato Administrativo n. 25/2016, celebrado entre o Município de Rio Brilhante e a empresa Gerson do Rosário Pereira – M.E., tendo por objeto a execução do serviço de transporte escolar de alunos e professores da Rede Municipal de Ensino, no valor da importância de R$ 146.601,00. Por apresentar ausência do termo aditivo e de certificado de regularidade Trabalhista, Fiscal relativo à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o transcorrer da execução financeira do contrato, o conselheiro votou pela irregularidade da execução financeira do contrato, com aplicação de multa de 50 UFERMS (R$ 1.438,50) ao responsável, Sidney Foroni, prefeito municipal à época. O outro processo votado como irregular foi o TC/16928/2016, que trata da prestação de contas referente ao Contrato Administrativo n. 64/2016, celebrado entre o Município de Rio Brilhante e a empresa Fortes Comércio e Serviços Ltda. - EPP, tendo por objeto o fornecimento de cestas básicas. A irregularidade se deu na execução do contrato, pela falta de comprovação de que o contratado manteve as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante todo o período de execução contratual. Por isso, o conselheiro Flávio Kayatt votou também pela aplicação de multa de 40 UFERMS (R$ 1.150,80) ao responsável, Sidney Foroni.
O conselheiro-substituto Célio Lima de Oliveira relatou nove processos do conselheiro Waldir Neves. O TC/4235/2013 trata do exame do 5º e 6º Termos Aditivos ao Contrato Administrativo nº 7/2013, celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela Secretaria de Estado e Segurança Pública/SEJUSP e Weliton José de Melo, cujo objeto é a locação de um imóvel destinado à instalação da Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico - DENAR, com o valor de R$ 119.880,00 (cento e dezenove mil oitocentos e oitenta reais). Em razão dos atos praticados atenderem as disposições legais aplicáveis à espécie, foi votada a regularidade dos termos aditivos do contrato. Foi votado do mesmo modo os outros oito processos.
Por fim, entre outros seis processos, o TC/19744/2014 foi relatado pelo conselheiro Marcio Monteiro. Trata-se do Contrato Administrativo n.º 001/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Produção Rural de Corumbá e a empresa Kampai Motors LTDA., tendo por objeto a aquisição de dois veículos tipo pick-up cabine dupla para atender aos serviços da Secretaria Municipal de Produção Rural e as regiões dos assentamentos rurais do Município de Corumbá, com valor contratual no montante de R$ 226.000,00. Por cumprimento dos requisitos legais vigentes, foi votada a regularidade da execução financeira do contrato. O mesmo voto foi dado para os demais cinco processos do conselheiro.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Por: Karina Varjão

