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    29/10/2019

    TCE-MS| Segunda Câmara aprecia 28 processos em sessão

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    Em sessão da Segunda Câmara, realizada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul na última terça-feira (29/10), os conselheiros votaram 28 processos em pauta. Estavam presentes os conselheiros Ronaldo Chadid, Osmar Jeronymo, o presidente da sessão, Jerson Domingos e o procurador-geral adjunto, José Aêdo Camilo, que proferiu seus pareceres.

    O conselheiro Ronaldo Chadid relatou oito processos. Entre eles, o TC/14762/2017, que trata do processo licitatório Pregão Presencial n. 36/2017 e da formalização da Ata de Registro de Preços n. 24/2017, celebrada entre o Município de Porto Murtinho e a empresa Comercial Fronteira Ltda, visando ao registro de preços para eventuais e futuras aquisições de materiais de construção, hidráulicos e de pintura e acabamento, para uso nas manutenções dos prédios pertencentes à Prefeitura Municipal. Em razão da irregularidade observada na formalização da Ata de Registro de Preços, o conselheiro votou pela aplicação de multa de 50 UFERMS (R$ 1.438,50) ao prefeito municipal à época, Derlei João Delevatti.

    Sob a relatoria do conselheiro Osmar Jeronymo, foram votados 12 processos. Sobre o TC/4692/2015, sobre a formalização e do teor dos Termos Aditivos n. 1 ao n. 6 e da execução financeira do Contrato Administrativo n. 1/2015, celebrado entre o Município de Iguatemi e a empresa Auto Posto Jacaré Ltda., com objeto o fornecimento de combustíveis (gasolina, álcool e óleo diesel), para os veículos e máquinas da frota municipal no valor total de R$ 1.439.481,30 (um milhão, quatrocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e oitenta e um reais e trinta centavos). O conselheiro acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público e votou como irregular a formalização do contrato. Votou ainda pela aplicação de multa de 30 UFERMS (R$ 863,10) ao responsável, José Roberto Felippe Arcoverde, prefeito municipal à época em razão da ausência de documento ou anotação hábil que configure a fiscalização da execução do contrato.

    Por fim, o conselheiro Jerson Domingos relatou seus oito processos em pauta. Votou pela irregularidade do TC/102681/2011, celebrado entre o município de Dourados e a empresa Concreto Usinado Naviraí Ltda, tendo como objeto aquisição de 17.880t de CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) a ser utilizado em diversas vias urbanas e distritais do Município de Dourados, em razão da desobediência às prescrições da Lei Federal e atos que ferem os princípios de legalidade e moralidade na execução financeira do objeto contratual. Também votou pela aplicação de multa no valor total de 25 UFERMS (R$ 719,25) ao secretário à época, Jorge Luis de Lúcia por não encaminhamento de documentos requeridos.

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.


    Por: Karina Varjão



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