CAMPO GRANDE (MS),

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    26/08/2019

    NOVA ALVORADA DO SUL| Por 8 votos a 3 prefeito é absolvido e continua no cargo

    Arlei Silva Barbosa (MDB) era acusado de negligência administrativa devido ao uso de um cheque de R$ 6.168,00, de forma ilegal

    Sessão de julgamento na câmara do município, esta noite ©DIVULGAÇÃO
    Por 8 votos a 3 o prefeito de Nova Alvorada do Sul, Arlei Silva Barbosa (MDB) foi absolvido na sessão de julgamento que pedia a sua cassação por negligência administrativa devido ao uso de um cheque de R$ 6.168,00, emitido pela prefeitura em 2017 supostamente para pagar serviços contratados sem respeitar a lei.

    Votaram a favor de sua cassação os vereadores de oposição Renilson Cesar (MDB), Nelio Justen (PDT) e Jane Barrios (PSDB). Decidiram pela absolvição os vereados Luciano Dias (PT), Paulo Roberto (PT), Francisco Sales (PPS), Rosangela Alves (PR), Sidcley Brasil (SD), Israel Gomes (PSD), Edir Alves Mesquita (PSD) e Vanderlei Bueno (PSDB).

    A defesa do prefeito foi feita pelo advogado André Puccinelli Junior.

    O caso 

    De acordo com o parecer que pedia a cassação, o prefeito teria infringido os incisos VII e VIII do artigo 4º do Decreto de Lei 201/1967, por “praticar, contra expressa disposição da lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática” e “omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município sujeito à administração da prefeitura”.

    O cheque emitido em agosto de 2017 foi entregue ao empresário Francelino Ruis Machado, dono de prestadora de serviços de manutenção. Apesar de garantir que não prestou nenhum serviço para a prefeitura, ele descontou o cheque no banco e entregou o dinheiro para um amigo, na época funcionário da prefeitura.

    Foi Francelino que denunciou o caso ao Ministério Público, onde existe investigação em andamento desde 2018. No dia 30 de abril deste ano, o empresário fez protesto no centro da cidade com uma cópia gigante do cheque e cobrou providências da Câmara.

    Outra irregularidade apontada pelos vereadores Renilson Cesar e Nélio Dias Justen era ausência de licitação ou procedimento previsto da Lei Federal 8.666/1993 na suposta contratação dos serviços pagos com o cheque preenchido manualmente e emitido sem estar nominal ao suposto prestar de serviço.

    Conforme o relatório da Comissão Processante ao qual o Campo Grande News teve acesso, não houve processo licitatório e a prefeitura não apresentou provas para justificar a compra direta, como estabelece a lei.

    Segundo o documento, o prefeito não observou os entendimentos legais e fez compra direta informal “sem cautela nem documentação”. A nota foi emitida para a empresa T de J Pereira ME, com sede em Fátima do Sul.

    Fonte: campograndenews
    Por: Adriano Fernandes e Helio de Freitas



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