CAMPO GRANDE (MS),

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    27/08/2019

    Concen vai ao Maranhão conhecer experiência de cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica

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    A presidente do Concen (Conselho dos Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS), Rosimeire Costa e a analista comercial da Energisa MS, Márcia Sandim, acompanhadas da Defensora Pública de MS, Jane Inês Dietrich, visitaram na última segunda-feira, 26, a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) para conhecer o sistema desenvolvido pela distribuidora para inclusão de usuários de baixa renda na Tarifa Social de Energia Elétrica.

    No período da manhã, houve reunião com o diretor executivo da Cemar, Eduardo Camacho, técnicos da distribuidora e com o Defensor Geral do Maranhão, Alberto Bastos.
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    No período da tarde, a reunião foi na SEMCAS (Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social), com o coordenador do CadUnico, Cristiano Pereira. A proposta é trazer a experiência para a área de concessão da Energisa MS. Desde o ano passado as ações para cadastramento na TSEE vêm sendo intensificadas com foco na regularização e combate às ligações clandestinas.

    A Tarifa Social de Energia Elétrica, regulamentada pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011. Conforme a parcela de consumo, o desconto vai de 10% a 65%.

    Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês).

    Para ter direito à tarifa social é preciso cumprir um destes requisitos:

    I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

    II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

    III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

    A solicitação da TSEE deve ser feita junto da distribuidora de energia.


    ASSECOM



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