Deputados devem votar cinco propostas nesta quinta-feira (6)
Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) devem apreciar quatro projetos em segunda votação e um em redação final nesta quinta-feira (6). O Projeto de Lei 5/2019, do deputado Zé Teixeira (DEM), dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, para os eleitores convocados e nomeados, que tenham prestado serviço eleitoral. O documento tem pareceres favoráveis da Comissão de Serviço Público, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração e da Comissão de Finanças e Orçamento.
Também consta na pauta o Projeto de Lei 47/2019 que institui a Semana Estadual de Enfrentamento à Tríplice Epidemia: Dengue, Zika e Chikungunya. A proposta do deputado Renato Câmara (MDB) obteve pareceres favoráveis da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia e da Comissão de Serviço Público, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 84/2019 altera dispositivo da Lei nº 2.387, de 26 de dezembro de 2001, que fixa a remuneração dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, e dá outras providências. A Comissão de Serviço Público, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração e a Comissão de Finanças e Orçamento deram pareceres favoráveis à iniciativa.
Está prevista ainda a votação do Projeto de Lei Complementar 2/2019, do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). A proposta altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Tribunal e dá outras providências. De acordo com o documento, a proposição tem finalidade de promover alterações e acrescentar novas disposições na Lei Orgânica da Corte de Contas. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Serviço Público, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração.
Deve ser apreciada a redação final do Projeto de Lei 28/2019, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade do ressarcimento integral dos danos, mais o pagamento de indenização correspondente a duas vezes o valor do prejuízo causado por aquele que pichar, vandalizar ou depredar patrimônio, público ou particular, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Por: Evellyn Abelha