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    21/05/2019

    TCE-MS| Segunda Câmara determina devolução aos cofres públicos de Três Lagoas

    ©Mary Vasques
    A determinação foi relatada na manhã desta terça-feira, 21 de maio, em Sessão Ordinária da Segunda Câmara realizada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). Presidida pelo conselheiro Jerson Domingos, a sessão contou com a participação dos conselheiros Ronado Chadid e Osmar Jeronymo que relataram um total de 55 processos. Esteve presente, também, o procurador-geral adjunto do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo.

    O conselheiro Ronaldo Chadid relatou 19 processos. No TC/17205/2014 o conselheiro julgou irregular a execução financeira do contrato, em razão da não comprovação da regularidade trabalhista da empresa contratada na fase da execução contratual. Em razão da remessa intempestiva de documentos (3º e 4º Termos Aditivos) e de irregularidade na fase de execução contratual constatadas, o conselheiro votou pela aplicação de multa no valor correspondente a 130 UFERMS (R$ 3.669,90) sob a responsabilidade do então Prefeito Municipal de Figueirão, Rogério Rodrigues Rosalin.

    Ao conselheiro Osmar Jeronymo coube relatar 24 processos. O TC/7576/2018 do município de Japorã, sob a responsabilidade de Vanderley Bispo, o conselheiro votou regular o procedimento licitatório e a ata de registro de preços n. 3/2018. Como no processo TC/7671/2018 de Bataguassu, sob a responsabilidade de Pedro Caravina, o conselheiro votou pela regularidade do procedimento licitatório e da formalização e do teor do contrato n. 96/2018.

    Sob a responsabilidade do conselheiro Jerson Domingos ficaram 12 processos. No TC/5179/2015 que trata do contrato 1/2015 da Câmara Municipal de Três Lagoas com empresa para fornecimento de combustíveis, filtros e lubrificantes automotivos, o conselheiro votou irregular o procedimento licitatório do contrato e aplicou a multa de 100 UFERMS (R$ 2.823,00) sob a responsabilidade de Jorge Aparecido Queiroz, vereador presidente à época dos fatos. Determinou, ainda, pela impugnação de R$ 82.807,93 (oitenta e dois mil reais, oitocentos e sete reais e noventa e três centavos) sob a responsabilidade do então ordenador de despesas citado. *Conforme regimento interno a determinação cabe recurso.

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.


    Por: Olga Mongenot



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