O deputado estadual Cabo Almi (PT), em coautoria com os deputados João Henrique (PL) e Marcio Fernandes (MDB) apresentou projeto de lei que estabelece limitações ao corte de fornecimento de água, energia elétrica e serviços de telefonia, nas sextas-feiras, vésperas de feriados, domingo e em quaisquer dias precedentes a datas em que não haja expediente bancário normal.
A interrupção destes serviços essenciais no Estado pelas concessionárias ou permissionárias, por mora ou inadimplência deve ser precedido de notificação ao usuário com antecedência de pelo menos 10 dias antes do ato de corte, pessoalmente ou enviada pelos Correios com aviso de recebimento.
Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação.
Caberá a Superintendência para a Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS) a fiscalização desta lei e as multas aplicadas serão recolhidas para o Fundo Estadual de Orientação e Defesa do Consumidor. O descumprimento da lei acarretará ao infrator multa de 750 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), e multa em dobro em caso de reincidência. Também revoga a Lei 2.042, de 3 de dezembro de 1999.
“O objetivo do projeto de lei é apenas o de restringir que esse corte seja feito em dias que dificultem a retomada dos serviços essenciais por parte das empresas, deixando o consumidor em situação desumana, além de acrescentar o domingo, que não constava na lei anterior e sanções em face do descumprimento da lei, por parte do Procon”, justifica o autor e os coautores da proposta, deputados Cabo Almi, João Henrique e Marcio Fernandes.
Por: Christiane Mesquita