CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    27/05/2019

    Famílias de baixa renda podem solicitar abatimento na conta de luz

    Descontos variam de 10% a 65% e pode ser requerido, por exemplo, por famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa

    ©DIVULGAÇÃO
    Você sabia que as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica? De acordo com a Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, esse benefício oferece um desconto na conta de luz que varia de 10% a 65% e pode ser requerido por famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

    Além disso, podem pedir o desconto famílias com renda mensal de até três salários mínimos e que possuam membros portadores de doença ou deficiência cujo tratamento médico demande o uso continuado de aparelhos com elevado consumo de energia elétrica. Já os indígenas e quilombolas com renda por pessoa de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.

    Segundo o diretor do Departamento do Cadastro Único do Ministério da Cidadania, Walter Emura, o programa busca combater a pobreza e auxiliar as pessoas em situação de vulnerabilidade.

    “O Cadastro Único serve para todos os programas sociais que atendem as famílias em situação de vulnerabilidade social; ou seja, aquela camada da população que está mais vulnerável socioeconomicamente também. Então, neste sentido, é um dos programas que ajuda a combater esta vulnerabilidade. Então, neste aspecto, é de fundamental importância como uma das políticas de proteção social”, disse.

    Vale ressaltar que, para ter acesso ao benefício, é preciso estar com os dados do Cadastro Único em dia. Para isso, basta comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), portando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um comprovante de residência.

    Por: Cintia Moreira



    Imprimir