©Mary Vasques |
Em Sessão Ordinária da Primeira Câmara realizada na manhã desta terça-feira, 21 de maio, no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, os conselheiros julgaram 30 processos, entre convênios, contrato administrativo, ata de registro de preço, licitação e admissão. Presidida pelo conselheiro Marcio Monteiro, a sessão contou com a participação dos conselheiros Waldir Neves e Flávio Kayatt, além do procurador-geral adjunto, José Aêdo Camilo.
O conselheiro Waldir Neves relatou dez processos. No TC/16701/2013 que trata do Contrato Administrativo da Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado, tendo como responsável, José Robson Samara Rodrigues de Almeida, o conselheiro votou pela regularidade e legalidade da execução financeira e quitação ao ordenador de despesa bem como o seu arquivamento.
No processo TC/13527/2015 referente à Ata de Registro de Preço da Prefeitura Municipal de Naviraí, tendo como responsável, Luiz Alberto Batista, o conselheiro votou pela legalidade e regularidade com ressalva da formalização do 2º e 3º termo aditivo e retorno dos autos a divisão especializada.
Ao conselheiro Flávio Kayatt coube relatar dez processos. De acordo com o conselheiro o processo TC/27044/2016 referente ao Pregão Presencial n. 85/2016 foi devidamente executado, cumprindo todas as exigências da lei de licitações, de n. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como, da lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, não havendo irregularidades a serem observadas e sancionadas. Sendo assim, o conselheiro decidiu pela regularidade do procedimento licitatório, realizado entre o Município de Caarapó e as empresas Edilson Félix da Silva – ME, Ismael da Silva Mercado – ME, Laticinios Camby – LTDA, Lusia de Fátima Ávila – ME, Marge Hortifruti LTDA-ME e M.A. Amorim Açougue - ME.
Sob a relatoria do conselheiro Marcio Monteiro ficou um total de dez processos. O TC/5543/2018 referente à Ata de Registro de Preços n. 11/2017 para aquisição de material hospitalar do Fundo Municipal de Saúde de Nova Alvorada do Sul, tendo como responsável, Arlei Silva Barbosa, o conselheiro votou pela irregularidade do procedimento licitatório na modalidade pregão presencial; pela aplicação de multas nos valores correspondentes a 50 UFERMS (R$ 1.411,50) de responsabilidade de Arlei Silva Barbosa, prefeito à época; e 10 UFERMS (R$ 282,60) sob a responsabilidade de Eduardo Mendes, então Secretário de Saúde.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Por: Olga Mongenot