CAMPO GRANDE (MS),

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    22/05/2019

    COLUNA DO SIMPI| Desenvolvimento sustentável


    Um dos grandes desafios de qualquer administração pública é gerar o chamado “desenvolvimento sustentável”, ou seja, obter crescimento econômico harmonizado com o uso racional e preservação dos recursos da natureza. Segundo Marcos Penido, o atual Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, uma das principais metas do órgão que lidera é quebrar o paradigma de que a preservação do meio ambiente é inimigo do desenvolvimento econômico. “Não queremos uma secretaria que só sabe dizer não às novidades, às novas tecnologias. Queremos um órgão que faça com que as implementações das ações, atividades e empreendimentos no estado se deem de maneira conjugada com a preservação da natureza e o desenvolvimento social, de maneira responsável, gerando qualidade de vida tanto para o presente como para as futuras gerações”, diz ele, explicando que sua pasta nasceu da fusão de três outras secretarias estaduais, em nome da racionalização administrativa: a de recursos hídricos e saneamento; de energia; e do meio ambiente. “A intenção dessa fusão foi a de permitir a universalização dos serviços de saneamento, de forma que a população paulista possa acessar serviços públicos de melhor qualidade, de ter garantido o abastecimento de água e a coleta e tratamento de esgoto”, complementa ele.

    Penido afirma que outro desafio relevante para a sua gestão é a questão dos resíduos sólidos, ou seja, promover a destinação adequada a todo material, substância ou objeto descartado, resultante de atividades humanas em sociedade. “Esse é o desafio do nosso tempo. Se nós não nos atentarmos e olharmos com muita cautela, temo que logo nós sejamos afogados pelo lixo”, diz ele, complementado que não podemos mais ficar nessa maneira atual de depositar tudo o que foi rejeitado em um aterro sanitário. “O resíduo sólido é riqueza que pode, por exemplo, ser gerada pela reciclagem dos materiais, bem como pela compostagem de matéria orgânica, ajudando o desenvolvimento de nossa agricultura. Também pode gerar a energia alternativa, que tanto precisamos para desenvolver ainda mais São Paulo”, esclarece ele.

    No tocante à questão da energia, o secretário tem a convicção de que é necessário mudar urgentemente a nossa atual matriz energética. “Precisamos aproveitar o pré-sal e trazer gás para São Paulo. Também temos que incentivar o desenvolvimento de fontes alternativas como a eólica, solar e até mesmo a originária da cana-de-açúcar, mas sempre olhando para a preservação do meio ambiente”, diz ele. Por fim, ele cita outra grande meta, que é levar a cabo o projeto de despoluição do rio Pinheiros. “Além de zelar pelo meio ambiente, despoluir o rio é, também, melhorar a saúde da população”, conclui Penido.

    Energia Simpi: Quer de volta ICMS da sua conta de energia?

    Perguntamos a assessora jurídica do Simpi Fernanda Nascimento, se realmente pagamos ICMS a mais em nossa conta de energia e se podemos cobrar o valor de volta, e a resposta foi única: “ Sim, pode e deve, e isto serve para a pessoa física, jurídica e para qualquer entidade que possua titularidade de unidade de consumo de energia elétrica. “O micro e o pequeno, vem pagando ICMS de forma indevida e ilegal”. Explica ainda que “além de receber o dinheiro de volta, o consumidor de energia tem o direito de exigir da companhia elétrica que retire da sua fatura definitivamente esse tipo de cobrança”.

    Onde erraram

    As concessionárias e prestadoras de serviço incluem na sua conta de energia o ICMS sobre a transmissão e distribuição e repassam o valor cobrado para o estado, entretanto, no rigor da lei, o consumidor não possui esta obrigação. Em termos jurídicos, não existe relação jurídica tributária para que consumidor suporte essa cobrança e complementa “esse imposto não tem correlação com o seu consumo de energia elétrica”. O assunto já pacificado nos tribunais do país de que o Estado tem o dever de devolver o seu dinheiro cobrado indevidamente e paralisar a cobrança . No final das contas, o consumidor possui uma boa poupança, e ainda uma economia de quase 10% em sua conta de luz. Quer saber mais? Procure o SIMPI, agende um horário com nossa assessoria jurídica.

    Produtos com defeito de fábrica

    Em geral, todo fabricante submete seus produtos a algum tipo de controle qualidade e, eventualmente, alguns deles acabam não sendo aprovados, ficando retidos no estoque como mercadoria com vício de qualidade. Segundo Marcos Bernardini, um dos especialistas jurídicos participantes do programa de TV do SIMPI “A Hora e a Vez da Pequena Empresa”, esses itens poderão ser colocados à venda, desde que o consumidor tenha pleno conhecimento de que ele está adquirindo um produto defeituoso. “O comprador deve ser informado claramente sobre qual é o problema contido nessa mercadoria, bem como receber um abatimento no preço por conta disso”, explica ele. Se o consumidor aceitar esses termos, o advogado explica que ele não poderá mais devolver o produto, a não ser que surja um outro vício na mercadoria, pelo qual não tinha conhecimento. “Aí, nesse caso específico, ele poderá reclamar e ter direito à substituição”, conclui Bernardini.

    Fiscalização do MEI: Entenda como funciona

    Os Microempreendedores Individuais – MEI, são constituídos como as demais empresas e com responsabilidades equivalentes. O que difere uma MEI de uma empresa normal, é a tributação, pois tem regime especial com valor fixo entre R$ 49,90 a 55,90 mensais. A partir da formalização, assume o caráter de uma pessoa jurídica, com CNPJ, alvará, e demais registros dependendo da atividade, sujeitando-se as regras normais de exigências legais. O Quanto a fiscalização, os Micro Empreendedores Individuais estão sujeitos a ela pela Secretaria da Receita Federal, as Secretarias de Fazenda dos Estados e as Secretarias Municipais de Finanças. A fiscalização se dará em primeira instancia através do sistema de dados da Receita Federal, e Estadual pela verificação de movimentação de notas fiscais, seja ela de compra ou de venda. A Prefeitura fará a verificação quanto ao alvará de funcionamento e também em relação aos pagamentos atrasados. Além das fiscalizações tributárias, também poderão ser realizadas fiscalizações trabalhistas, sanitárias, ambientais, metrológicas e de segurança contra incêndio, sendo estas, obrigatoriamente orientadoras na primeira visita, conforme prevê o artigo 55 da Lei Complementar 123/2006. Também poderá ocorrer fiscalização orientadora quanto ao uso e ocupação do solo, conforme prevê a Lei Complementar n. 147/2014.

    Decreto estuda permitir que motoristas de aplicativo se inscrevam como MEI

    O Ministério da Economia estuda um decreto no qual deseja que motoristas de aplicativo se inscrevam como microempreendedores individuais (MEI), regulamentando assim a exigência da inscrição de motoristas de aplicativos no INSS. A lei 13.640, aprovada ano passado e que regulamenta a profissão, servirá como base de apoio para os estudos sobre essa nova medida.

    Desse modo, o decreto busca oferecer a possibilidade que o motorista se cadastre como microempreendedor individual (MEI). Assim, ele pagaria uma alíquota menor, referente a 5% do valor do salário mínimo.

    Entretanto, o motorista autônomo receberá uma aposentadoria de menor valor, limitado a um salário mínimo. Porém, é necessário que ele contribua, ao menos, por 15 anos e tenha idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Em ambas as situações, o motorista não receberá apenas o salário, mas passará a contar também com outros benefícios como: Auxílio Doença, Licença Maternidade, Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Reclusão.



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