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    19/03/2019

    TCE-MS| Segunda Câmara julga 32 prestações de contas

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    Na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), a primeira realizada em 2019, estiveram presentes os Conselheiros Jérson Domingos, Osmar Jerônymo e o Conselheiro-Substituto Célio Lima, juntamente com o Procurador-Geral Adjunto do MPC, José Aêdo Camilo. 

    Do número total de processos analisados, todas as contas de gestão foram consideradas como regulares. 

    O Conselheiro Osmar Jerônymo relatou 12 processos, entre atas de registro de preços, licitações e contratos de obras. 

    Como o processo TC/8618/2013, que se trata do exame da regularidade na formalização e no teor dos 5º e 6º Termos Aditivos ao Contrato nº 17/2013, celebrado entre a Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal (IAGRO) e a empresa Organização Morena de Parceria e Serviços H Ltda. O objeto da contratação é a prestação de serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de materiais, para atender as necessidades da IAGRO. Analisadas as peças que instruem os autos, verificou-se que os documentos comprobatórios foram enviados tempestivamente, e apresentaram-se em consonância com as exigências contidas na Lei n 8.666/93 e na Resolução TCE/MS n. 54/2016. Desta forma, concluiu-se que os procedimentos adotados pelo responsável na formalização dos termos aditivos foram regulares, inclusive quanto à publicação dos atos administrativos, comprovando a sua licitude. 

    De acordo com a relatoria do Conselheiro Jérson Domingos, 20 processos foram analisados, sendo que todos foram considerados como contas regulares. 

    O processo TC/7168/2018 versa sobre a análise do Procedimento Licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 06/2018, que originou a Ata de Registro de Preços nº 02/2018, realizado pelo município de Figueirão. O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de óleo diesel do tipo s-10, para atender as secretarias da prefeitura municipal de Figueirão. Após minucioso exame da documentação apresentada pela empresa vencedora do certame, por ter apresentado o menor preço (Save Revendedor Retalhista Ltda.), pode-se constatar que o procedimento foi regularmente processado. O voto do Conselheiro foi pela regularidade e legalidade do procedimento. 

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos. 

    Por: Alexander Lucas Vieira



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